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Bom dia a todos;

Gostaria se possivel que alguem tire essa dúvida.
Os atacadistas e varejistas de alimentos, eles não são obrigados a apresentar o IPI para a EFD, porém quando recebem uma nota vem o IPI destacado, na nota devo colocar o IPI e escriturar nos registros C170 e C100, e no Registro E500, apuração do ipi, uma vez que eles não são obrigados? Faço a pergunta tambem para o pis e cofins no caso da empresa ser lucro presumido, uma vez que ela não toma crédito tambem deveria escritura-lo na EFD?

Desde já, obrigado.

Thiago

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Toda escrituração no EFD é do ponto de vista do declarante, logo não devem ser informados valores de Base de IPI e Valor do IPI, nos registros.

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