Bom dia a todos;
Gostaria se possivel que alguem tire essa dúvida.
Os atacadistas e varejistas de alimentos, eles não são obrigados a apresentar o IPI para a EFD, porém quando recebem uma nota vem o IPI destacado, na nota devo colocar o IPI e escriturar nos registros C170 e C100, e no Registro E500, apuração do ipi, uma vez que eles não são obrigados? Faço a pergunta tambem para o pis e cofins no caso da empresa ser lucro presumido, uma vez que ela não toma crédito tambem deveria escritura-lo na EFD?
Desde já, obrigado.
Thiago