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Olá Prezados. Estou com uma duvida que um cliente está me passando. Segundo ele, o ICMS Suspenso pode ser considerado como Saida Tributada no cálculo do Fator CIAP.

 

Alguém tem alguma informação acerca desse argumento ?

Quem puder opiniar agradeço.

 

Abraço a Todos

 

Janilson

 

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Respostas a este tópico

Janilson,

Estas falando do crédito 1/48?

O crédito é feito proporcionalmente sobre as vendas tributadas pelo ICMS.

 

Bom Dia Luiz.

Certamente o crédito é feito proporcionalmente às Saidas Tributadas. O problema é oonceitual: O cliente alegando que vendas feitas onde o ICMS é Suspenso (ou seja, sem BC) "devem" somar como se fossem saidas tributadas, tal qual as Exportações somam nesta coluna para se chegar ao fator.

Espero ter explicado melhor agora e desde já agradeço sua prontidão em ajudar.

Abraços

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