SPED Brasil

Rede Virtual de troca de informações sobre o SPED

Pessoal recebi o e mail abaixo, creio que possa nos ajudar...

 

 

Boa tarde,
 

Abaixo síntese anotada pelo participante da reunião com integrantes da RFB:

 

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Foi observado que essa nova obrigação será muito mais complexa do que os atuais SPED’s Fiscal e Contábil e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados.

Algumas observações importantes transmitidas:

  • O EFD-Pis_Cofins substituirá o atual DACON (Demonstrativo de Apuração das Contribuições – Pis_Cofins), não de imediato;

 

  • Esse arquivo digital constará, não só informações de Pis-Cofins, como também dados referentes aos impostos ICMS, ISS e IPI;

 

  • O programa validador PVA, atualmente em desenvolvimento pela RFB, previsto para disponibilização em setembro/2009, não apontará as inconsistências como erro, e sim como advertência (ponto crítico para as empresas, porque a partir do envio do arquivo com advertências, sem qualquer análise do motivo, a empresa já estaria exposta a riscos fiscais);

 

  • A RFB preferiu que o PVA apenas advirta para que possa identificar os contribuintes que não estão preparados para essa obrigação, com intuito de notificá-los prioritária e imediatamente. As multas, por erro de NCM, cadastro, código e descrição genérica etc poderão variar de 1% a 150% do valor de cada nota fiscal;

 

  • O ministrante chamou nossa atenção também no sentido de que, quando do cumprimento da 1ª obrigação (transmissão do 1º EFD Pis-Cofins), a RFB notificará todos os contribuintes a apresentar IN86 com os dados dos últimos 5 anos (Arquivo digital do Livro CIAP, por exemplo);

 

  • Outro ponto citado pelo ministrante é que a própria RFB aconselha fazermos “auto-auditoria” dos últimos 5 anos para que possamos ter argumentos quando a fiscalização bater a nossa porta (desde o PERDCOMP até a Apuração desses Impostos);

 

  • Outro alerta é quanto aos cadastros dos fornecedores e clientes, pois deverão estar habilitados para transações comerciais;

 

  • No proprio validador “PVA” constará tabela TIPI, CST etc.;

 

Observações para parte técnica de TI:

  • O Arquivo deverá ser gerado por estabelecimento e depois consolidado pela Matriz (assim haverá necessidade de SAP FI comum);

 

  • Os dados do  arquivo deverão constar item por item, com seu respectivo NCM, CST, Base de Cálculo e Valor de Imposto (Produto por produto);

 

 

 

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Respostas a este tópico

Magali,

As informações são muito importante e significativas, poderia informar a fonte destas informações??

Obrigada.
Debora boa tarde.

Recebi de uma amiga, da area juridica, mais muitas dessas informações, já foram explanadas pelo próprio Jorge Campos, aqui no Blog.


Débora Santos disse:
Magali,

As informações são muito importante e significativas, poderia informar a fonte destas informações??

Obrigada.
Magali,

Temos que corrigir algumas coisas...

Em relação à reunião de sexta feira ocorrida em João Pessoa, não divulguei nada, ainda.

Mas, em relação a estas informações postadas por vc de sua amiga...tenho algumas considerações:

Então vamos a elas:

Algumas observações importantes transmitidas:
O EFD-Pis_Cofins substituirá o atual DACON (Demonstrativo de Apuração das Contribuições – Pis_Cofins), não de imediato;


Ponderações Jorge Campos: Talvez, em 6 meses, nada certo ainda.


Esse arquivo digital constará, não só informações de Pis-Cofins, como também dados referentes aos impostos ICMS, ISS e IPI;

Ponderações Jorge Campos: Não procede.


O programa validador PVA, atualmente em desenvolvimento pela RFB, previsto para disponibilização em setembro/2009, não apontará as inconsistências como erro, e sim como advertência (ponto crítico para as empresas, porque a partir do envio do arquivo com advertências, sem qualquer análise do motivo, a empresa já estaria exposta a riscos fiscais);

Ponderações Jorge Campos: Não procede....o programa tem sim, erro e warning, mas, o que vai acontecer é que se houve erro na montagem do cálculo o programa não vai auditar este cálculo.



A RFB preferiu que o PVA apenas advirta para que possa identificar os contribuintes que não estão preparados para essa obrigação, com intuito de notificá-los prioritária e imediatamente. As multas, por erro de NCM, cadastro, código e descrição genérica etc poderão variar de 1% a 150% do valor de cada nota fiscal;

Ponderações Jorge Campos: Não é bem assim. Para chegar a esta multa existe toda uma trilha a ser percorrida pela fiscalização.



O ministrante chamou nossa atenção também no sentido de que, quando do cumprimento da 1ª obrigação (transmissão do 1º EFD Pis-Cofins), a RFB notificará todos os contribuintes a apresentar IN86 com os dados dos últimos 5 anos (Arquivo digital do Livro CIAP, por exemplo);

Ponderações Jorge Campos: Considerando que as informações que eram enviadas para confronto do PER/DCOMP, já serão enviadas no Livro de contribuições, há grande chance de se solicitar os dados da IN86 atualizados ao leiaute atual do ade 25.





Outro ponto citado pelo ministrante é que a própria RFB aconselha fazermos “auto-auditoria” dos últimos 5 anos para que possamos ter argumentos quando a fiscalização bater a nossa porta (desde o PERDCOMP até a Apuração desses Impostos);

Outro alerta é quanto aos cadastros dos fornecedores e clientes, pois deverão estar habilitados para transações comerciais;

No proprio validador “PVA” constará tabela TIPI, CST etc.;


Observações para parte técnica de TI:
O Arquivo deverá ser gerado por estabelecimento e depois consolidado pela Matriz (assim haverá necessidade de SAP FI comum);

Ponderações Jorge Campos: Não é bem isso, o arquivo deverá conter as informações das filiais, no tocante aos documentos fiscais de mercadorias e serviços.



Os dados do arquivo deverão constar item por item, com seu respectivo NCM, CST, Base de Cálculo e Valor de Imposto (Produto por produto);

Ponderações Jorge Campos: Trata-se de item NCM, e não item de NF-e. Todos as NCMS negociadas no mês consolidadas por CST, conforme o caso.
Importante, a partir de 2011, nenhuma empresa emitirá NF modelo 1 ou 1/A.

abraços
Jorge muito obrigada


jorge campos disse:
Magali,

Temos que corrigir algumas coisas...

Em relação à reunião de sexta feira ocorrida em João Pessoa, não divulguei nada, ainda.

Mas, em relação a estas informações postadas por vc de sua amiga...tenho algumas considerações:

Então vamos a elas:

Algumas observações importantes transmitidas:
O EFD-Pis_Cofins substituirá o atual DACON (Demonstrativo de Apuração das Contribuições – Pis_Cofins), não de imediato;


Ponderações Jorge Campos: Talvez, em 6 meses, nada certo ainda.


Esse arquivo digital constará, não só informações de Pis-Cofins, como também dados referentes aos impostos ICMS, ISS e IPI;

Ponderações Jorge Campos: Não procede.


O programa validador PVA, atualmente em desenvolvimento pela RFB, previsto para disponibilização em setembro/2009, não apontará as inconsistências como erro, e sim como advertência (ponto crítico para as empresas, porque a partir do envio do arquivo com advertências, sem qualquer análise do motivo, a empresa já estaria exposta a riscos fiscais);

Ponderações Jorge Campos: Não procede....o programa tem sim, erro e warning, mas, o que vai acontecer é que se houve erro na montagem do cálculo o programa não vai auditar este cálculo.



A RFB preferiu que o PVA apenas advirta para que possa identificar os contribuintes que não estão preparados para essa obrigação, com intuito de notificá-los prioritária e imediatamente. As multas, por erro de NCM, cadastro, código e descrição genérica etc poderão variar de 1% a 150% do valor de cada nota fiscal;

Ponderações Jorge Campos: Não é bem assim. Para chegar a esta multa existe toda uma trilha a ser percorrida pela fiscalização.



O ministrante chamou nossa atenção também no sentido de que, quando do cumprimento da 1ª obrigação (transmissão do 1º EFD Pis-Cofins), a RFB notificará todos os contribuintes a apresentar IN86 com os dados dos últimos 5 anos (Arquivo digital do Livro CIAP, por exemplo);

Ponderações Jorge Campos: Considerando que as informações que eram enviadas para confronto do PER/DCOMP, já serão enviadas no Livro de contribuições, há grande chance de se solicitar os dados da IN86 atualizados ao leiaute atual do ade 25.





Outro ponto citado pelo ministrante é que a própria RFB aconselha fazermos “auto-auditoria” dos últimos 5 anos para que possamos ter argumentos quando a fiscalização bater a nossa porta (desde o PERDCOMP até a Apuração desses Impostos);

Outro alerta é quanto aos cadastros dos fornecedores e clientes, pois deverão estar habilitados para transações comerciais;

No proprio validador “PVA” constará tabela TIPI, CST etc.;


Observações para parte técnica de TI:
O Arquivo deverá ser gerado por estabelecimento e depois consolidado pela Matriz (assim haverá necessidade de SAP FI comum);

Ponderações Jorge Campos: Não é bem isso, o arquivo deverá conter as informações das filiais, no tocante aos documentos fiscais de mercadorias e serviços.



Os dados do arquivo deverão constar item por item, com seu respectivo NCM, CST, Base de Cálculo e Valor de Imposto (Produto por produto);

Ponderações Jorge Campos: Trata-se de item NCM, e não item de NF-e. Todos as NCMS negociadas no mês consolidadas por CST, conforme o caso.
Importante, a partir de 2011, nenhuma empresa emitirá NF modelo 1 ou 1/A.

abraços

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