Pessoal recebi o e mail abaixo, creio que possa nos ajudar...
Boa tarde,
Abaixo síntese anotada pelo participante da reunião com integrantes da RFB:
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Foi observado que essa nova obrigação será muito mais complexa do que os atuais SPED’s Fiscal e Contábil e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados.
Algumas observações importantes transmitidas:
Observações para parte técnica de TI:
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Magali,
As informações são muito importante e significativas, poderia informar a fonte destas informações??
Obrigada.
Magali,
Temos que corrigir algumas coisas...
Em relação à reunião de sexta feira ocorrida em João Pessoa, não divulguei nada, ainda.
Mas, em relação a estas informações postadas por vc de sua amiga...tenho algumas considerações:
Então vamos a elas:
Algumas observações importantes transmitidas:
O EFD-Pis_Cofins substituirá o atual DACON (Demonstrativo de Apuração das Contribuições – Pis_Cofins), não de imediato;
Ponderações Jorge Campos: Talvez, em 6 meses, nada certo ainda.
Esse arquivo digital constará, não só informações de Pis-Cofins, como também dados referentes aos impostos ICMS, ISS e IPI;
Ponderações Jorge Campos: Não procede.
O programa validador PVA, atualmente em desenvolvimento pela RFB, previsto para disponibilização em setembro/2009, não apontará as inconsistências como erro, e sim como advertência (ponto crítico para as empresas, porque a partir do envio do arquivo com advertências, sem qualquer análise do motivo, a empresa já estaria exposta a riscos fiscais);
Ponderações Jorge Campos: Não procede....o programa tem sim, erro e warning, mas, o que vai acontecer é que se houve erro na montagem do cálculo o programa não vai auditar este cálculo.
A RFB preferiu que o PVA apenas advirta para que possa identificar os contribuintes que não estão preparados para essa obrigação, com intuito de notificá-los prioritária e imediatamente. As multas, por erro de NCM, cadastro, código e descrição genérica etc poderão variar de 1% a 150% do valor de cada nota fiscal;
Ponderações Jorge Campos: Não é bem assim. Para chegar a esta multa existe toda uma trilha a ser percorrida pela fiscalização.
O ministrante chamou nossa atenção também no sentido de que, quando do cumprimento da 1ª obrigação (transmissão do 1º EFD Pis-Cofins), a RFB notificará todos os contribuintes a apresentar IN86 com os dados dos últimos 5 anos (Arquivo digital do Livro CIAP, por exemplo);
Ponderações Jorge Campos: Considerando que as informações que eram enviadas para confronto do PER/DCOMP, já serão enviadas no Livro de contribuições, há grande chance de se solicitar os dados da IN86 atualizados ao leiaute atual do ade 25.
Outro ponto citado pelo ministrante é que a própria RFB aconselha fazermos “auto-auditoria” dos últimos 5 anos para que possamos ter argumentos quando a fiscalização bater a nossa porta (desde o PERDCOMP até a Apuração desses Impostos);
Outro alerta é quanto aos cadastros dos fornecedores e clientes, pois deverão estar habilitados para transações comerciais;
No proprio validador “PVA” constará tabela TIPI, CST etc.;
Observações para parte técnica de TI:
O Arquivo deverá ser gerado por estabelecimento e depois consolidado pela Matriz (assim haverá necessidade de SAP FI comum);
Ponderações Jorge Campos: Não é bem isso, o arquivo deverá conter as informações das filiais, no tocante aos documentos fiscais de mercadorias e serviços.
Os dados do arquivo deverão constar item por item, com seu respectivo NCM, CST, Base de Cálculo e Valor de Imposto (Produto por produto);
Ponderações Jorge Campos: Trata-se de item NCM, e não item de NF-e. Todos as NCMS negociadas no mês consolidadas por CST, conforme o caso.
Importante, a partir de 2011, nenhuma empresa emitirá NF modelo 1 ou 1/A.
abraços
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