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Se o livro esta em exigencia devo preencher o requerimento como tipo de requerimento (X) autenticação de Livro Digital ok, assim atendo as exigencias solicitadas como o numero correto do diario e a identificação do documento de pagamento que não coloquei na hora do envio ok. Mas isto não vai caracterizar como se eu estivesse entregando o arquivo fora de prazo?.

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Respostas a este tópico

Jorge ou outro colega,
também tenho a mesma dúvida?
No aguardo
Marli,

Partindo do princípio que a transmissão do arquivo ECD para a Junta Comercial é feita pelo SPED e se você enviou no prazo ao mesmo, não haverá "entrega fora do prazo", concordas?
O status é "em exigência", ou seja, ele foi transmitido.
E a Junta não aplica multa por entrega em atraso ou substituição, até onde eu sei.
O que estou falando é baseado no meu conhecimento do processo, mas não tenho experiência com a situação que você citou.

Abraços!

Jurânio Monteiro
Jurânio,
obrigado pelo retorno. Mas ainda continuo com a dúvida em relação ao atraso na entrega da ECD ao Sped.
Existe a IN107/08 mas não se refere a nada a respeito de prazo para o SPED, somente o prazo de retificação devendo novas taxas serem pagas após expirado o prazo.
J.Bosco

Segue abaixo:
Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial,
deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência,
observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído
por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.

Art. 13. Os instrumentos de escrituração dos empresários e sociedades empresárias apresentados
para autenticação pela Junta Comercial serão objeto de exame do cumprimento das formalidades legais e
da presente Instrução Normativa.
§ 1º As exigências formuladas pela Junta Comercial deverão ser cumpridas em até trinta dias,
contados do dia subseqüente à data da ciência pelo interessado.
§ 2º O instrumento de escrituração objeto de exigência, no caso do livro em papel, será devolvido
completo ao interessado, para efeito de retificação ou apresentação de novo livro.
§ 3º Devolvido o livro retificado ou apresentado novo livro após o prazo previsto no parágrafo
primeiro deste artigo, o instrumento de escrituração será considerado novo pedido, sujeito a novo
pagamento dos serviços correspondentes.
Art. 14. A Junta Comercial procederá às autenticações previstas nesta Instrução:
I – em relação aos livros em papel, fichas ou folhas contínuas e fichas avulsas, por Termo, que
conterá declaração expressa da exatidão dos Termos de Abertura e de Encerramento, bem como o número
e a data de autenticação, do seguinte modo:
a) nos livros em papel, será aposto na primeira página numerada (alínea “a”, art. 12 do Decreto nº
64.567/69);
b) nas fichas ou folhas contínuas, será aposto no anverso da primeira dobra de cada bloco;
c) nas fichas avulsas, será aposto na primeira ficha de cada conjunto e todas as demais serão
obrigatoriamente autenticadas com o sinete da Junta Comercial e rubrica do autenticador sobre esse (art.
9º, Decreto nº 64.567/69);
II – em relação aos livros digitais, por Termo, constante de arquivo eletrônico, que conterá:
a) identificação: Termo de Autenticação;
b) declaração: Declaro a exatidão dos Termos de Abertura e Encerramento do livro digital de
características abaixo, por mim examinado e conferido.
c) identificação do arquivo, composta por hash da escrituração e hash do requerimento;
6
d) identificação da escrituração, composta por sigla da unidade da federação, nome empresarial,
NIRE, CNPJ, forma da escrituração, data de início e data de término da escrituração, natureza e
número de ordem do livro;
e) informação dos requerentes, compreendendo: CPF, nome e cargo;
f) assinatura dos administradores e do contabilista;
g) número de autenticação;
h) número da versão do Termo de Autenticação;
i) data da autenticação;
j) localidade
k) número e a data de autenticação;
l) hash do Termo de Autenticação e assinatura digital do autenticador.
§ 1º No caso do inciso I do caput:
I - o autenticador deverá ser expressamente identificado, com indicação do seu nome completo, em
letra de forma legível, ou com a aposição de carimbo;
II - com o objetivo de resguardar a segurança e inviolabilidade dos instrumentos de escrituração
dos empresários e das sociedades empresárias, recomenda-se a autenticação destes por meio de etiqueta
adesiva com requisitos de segurança, atendidos os procedimentos e requisitos quanto a posição e
conteúdo do Termo e identificação dos signatários.
§ 2º No caso do inciso II do caput, o Termo de Autenticação deve ser assinado por servidor
devidamente habilitado, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade
credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Jurânio Monteiro disse:
Marli,
Partindo do princípio que a transmissão do arquivo ECD para a Junta Comercial é feita pelo SPED e se você enviou no prazo ao mesmo, não haverá "entrega fora do prazo", concordas? O status é "em exigência", ou seja, ele foi transmitido.
E a Junta não aplica multa por entrega em atraso ou substituição, até onde eu sei.
O que estou falando é baseado no meu conhecimento do processo, mas não tenho experiência com a situação que você citou.

Abraços!

Jurânio Monteiro
alguém mais?
Jurânio,
Concordo que a transmissão do arquivo ECD para a Junta é feita pelo SPED, mas para nós reenviar-mos o arquivo com exigência, iremos reenviá-lo ao SPED e não a Junta e isso poderá caracterizar entrega em atraso, acredito que a opção seria (X) autenticação de Livro Digital em exigência, agora precisamos descobrir onde informar os dados do comprovante de pagamento, essa é a minha dúvida.
Grata,

Débora.

Jurânio Monteiro disse:
Marli,

Partindo do princípio que a transmissão do arquivo ECD para a Junta Comercial é feita pelo SPED e se você enviou no prazo ao mesmo, não haverá "entrega fora do prazo", concordas?
O status é "em exigência", ou seja, ele foi transmitido.
E a Junta não aplica multa por entrega em atraso ou substituição, até onde eu sei.
O que estou falando é baseado no meu conhecimento do processo, mas não tenho experiência com a situação que você citou.

Abraços!

Jurânio Monteiro
Marli,

Segundo a JUNTA, eis o procedimento para este caso:


Informar os 8 últimos caracteres da autenticação bancária e data de pagamento no "fale conosco" do site e substitua o livro.

abraços
Boa noite,

Conforme informações que obtive na Junta Comercial de São Paulo, deve-se entregar novamente o SPED. A opção de substituição será mencionado no Requerimento de autenticação digital.
Conforme o site http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm
na questão número 9 sobre Retificação do Livro Digital
...
Roteiro prático:

1.Corrija as informações no arquivo (livro digital);
- se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro.

2.Valide o livro;

3.Assine;

4.Gere o requerimento de substituição (a opção está no topo do formulário)
- o hash do livro a ser substituído é, também, o número do recibo de entrega. A informação deve ser preenchida utilizando somente os algarismos e as letras maiúsculas de A até F.

5.Assine o requerimento; e,

6.Transmita.

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