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Boa tarde.

 

Na empresa que trabalho, não emitimos documentos fiscais, somente emitimos faturas e a contabilização das receitas são efetuadas no contabilidade gerando lançamentos contábeis para cada fatura emitida. Neste caso, no bloco F100, devo informar os lançamentos contábeis de cada fatura ou poderá ser consolidado pela conta da receita?

 

No caso acima, como proceder no caso de cancelamento das faturas ou devolução onde não foi prestado o serviço, devo informar no bloco F700? Detalhadamente ou de forma consolidada?

 

Também há casos de cancelamento de faturas após a apuração do recolhimento do imposto, como posso informar estes casos na EFD PIS/COFINS?

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Boa Noite Valmir,

 

Temos uma situação semelhante.

Vocês coneguiram resolver a sua situação?

Se, pode nos orientar.

 

Grato,

Bom dia Sérgio.

 

Teria como você me ligar, para que eu possa te explicar como foi solucionado o problema aqui?

 

Fico no aguardo.

 

Fone: 11 3300-0137

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