Bom dia a Todos
Uma empresa de T.I. Lucro Presumido, que não teve movimento na competência 03/2012 (Bloco P), no PVA 2.0.0 existe a possibilidade de entregar o arquivo "Sem Movimento" ?
Quem puder opinar.
att,
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Permalink Respondida por Adilson Castro de Queiroz em 14 maio 2012 at 14:20
Caro Sander...estou com o mesmo dilema...será que tem alguém que nos poderia ajudar?
Já até tentei gerar também, mas não consigo, pois dá erro no registro P001 e P990.
Permalink Respondida por Adilson Castro de Queiroz em 14 maio 2012 at 15:45
Sander....
Consegui gerar o arquivo zerado!
Nao deu mais erro de P001 e P990...
Eu baixei o programa novamente e refiz a declaracao.
Um abraco...ah, segui os procedimentos: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/apostila-gratuita-gera-o
Tenha uma otima tarde.
Permalink Respondida por Eduardo Pereira da Silva em 14 maio 2012 at 17:02
Caro Sander...
De acordo com as instruções do Guia Prático - Versão 1.0.6, orienta ao não preenchimento do registro caso não tenha auferido receita no período da escrituração.
"REGISTRO 0145: REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
Este registro servirá para identificar a obrigatoriedade de escrituração do Bloco “P”. O Registro “0145” tem natureza meramente informativa, não transferindo nem recebendo valores de quaisquer outro registro da escrituração.
Deve escriturar o Registro 0145 a pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente. No caso de não auferir quaisquer das receitas, nas hipóteses previstas em lei, não precisa ser informado o registro."
Att.
Adilson,
Obrigado pelas orientações..
Tenha uma boa tarde.
Adilson Castro de Queiroz disse:
Sander....
Consegui gerar o arquivo zerado!
Nao deu mais erro de P001 e P990...
Eu baixei o programa novamente e refiz a declaracao.
Um abraco...ah, segui os procedimentos: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/apostila-gratuita-gera-o
Tenha uma otima tarde.
Valeu Eduardo pelas informações..
Boa tarde t+.
Eduardo Pereira da Silva disse:
Caro Sander...
De acordo com as instruções do Guia Prático - Versão 1.0.6, orienta ao não preenchimento do registro caso não tenha auferido receita no período da escrituração.
"REGISTRO 0145: REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
Este registro servirá para identificar a obrigatoriedade de escrituração do Bloco “P”. O Registro “0145” tem natureza meramente informativa, não transferindo nem recebendo valores de quaisquer outro registro da escrituração.
Deve escriturar o Registro 0145 a pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente. No caso de não auferir quaisquer das receitas, nas hipóteses previstas em lei, não precisa ser informado o registro."
Att.
Permalink Respondida por Stephan Gerbautz em 14 maio 2012 at 21:24
Boa noite,
O bloco P, especificamente o registro P001 informa se o bloco tem ou não tem movimento, informando respectivamente "0" ou "1".
Gerando o bloco com opção "1", correspondente ao mês de movimento que não ha movimentação de produtos com desoneração, o PVA 2.0.0 não importa o arquivo, conforme post colocado mais cedo.
A informação do registro 0145 - campo 2 - será "2" pois é esta a definição.
"Deve escriturar o Registro 0145 a pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente. No caso de não auferir quaisquer das receitas, nas hipóteses previstas em lei, não precisa ser informado o registro"
"... não precisa ser informado o registro", mais sem este registro - informando os campos zerados não aceita o bloco "P".
Evidentemente a TI não pode entrar neste de "tira - coloca" só porque o PVA não atende o guia. Preferível não entregar o bloco "P" e fazer substituição da declaração conforme previsto pela IN SRF 1252/2012.
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