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Pessoal, alguém sabe se a prorrogação da entrega da EFD do dia 15 para 25 em MG será para competencia 10/2009?

Att

José Vander

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Respostas a este tópico

José Vander,

Se eu fosse vc, não contaria com isso. Foi o sentimento que tive após conversar na SLT - Superintendência de Legislação e Tributação para trazer a notícia a todos, mas o sentimento que tive foi este.

Deve sair a prorrogação no Diário Oficial do Estado do dia 31/12/09 edição extra, como de costume.

Como todo Contador que se preza, uso o princípio da prudência/conservadorismo, que me leva a crer (pelo que ouvi) que não sairá este ano.


Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
José Vander, complementando: veja resposta que acabei de receber sobre isso.


________________________________________
From: sped [mailto:sped@fazenda.mg.gov.br]
Sent: Friday, November 06, 2009 3:38 PM
To: Geraldo Nunes
Subject: RES: Prorrogação da EFD/MG

Boa tarde,

O pedido de alteração já foi encaminhado para o setor responsável, porém , até que haja alteração e publicidade no ato, deverá ser considerada a data de 15 do mês subseqüente como prazo para entrega do arquivo – como está expresso no RICMS, Anexo VII.

Att,

Yvens Lucchesi
AFRE - SAIF/DINF/DED

"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal."

Atenção - SPED Fiscal:

O novo PVA, versão 1.0.6.4, encontra-se disponível no endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/ProgSped...

O Guia Prático do Usuário, versão 1.0.6, encontra-se disponível no endereço:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/sped-fiscal/download/guia_p...

As tabelas externas encontram-se no endereço:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx...

Link para as Autoridades Certificadoras:
http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/PaginaCredenciamento/E...

Link para a lista de empresas obrigadas a apresentar a EFD em 2009:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Anexo%20II%20-Relatório-GT48%20SPED%20FISCAL-2009-06-03%20a%2005.pdf

OBRIGADOS À EFD 2010 - PORTARIA SAIF 004/2009 & LISTA DE OBRIGADOS
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/legislacao_estadual.htm

Pedido de adesão voluntária à EFD para 2010
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/orienta_estadual.htm
Geraldo, obrigado pela informação. Realmente não podemos contar com o ovo antes da galinha botar, mas estávamos torcendo para ser na comp.10/2009. FAzer ok, vamos continuar trabalhando fora de hora para atender...

Att

JV
Boa tarde pessoal,

Houve alguma novidade quanto a prorrogação de entrega do SPED FISCAL no Estado de Minas Gerais.

Obrigado,

Rildo Jesus
Rildo,

Até o momento não. Fiz essa pergunta ao Estado e continuamos no mesmo barco por enquanto, ou seja, a data que ainda prevalece é até o dia 15 do mês subseqüente ao mês dos fatos geradores.

----------------------
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31) 8653-5246
RILDO OLIVEIRA DE JESUS disse:
Boa tarde pessoal,

Houve alguma novidade quanto a prorrogação de entrega do SPED FISCAL no Estado de Minas Gerais.

Obrigado,

Rildo Jesus
Senhores,


Na semana passada, com as empresas piloto foi fechado o cronograma para o registro H ( Movimentação de estoques), sem o P/3 que no pedido das empresas deve ser incorporado na EFD, no segundo semestre e com a vigência para jan/10 e entrega jan/11. Assim, que possível repasso os detalhes do acordo.


abraços
Alguem sabe me dizer se o Sped Fiscal pode ser transmitido sem movimento e depois ser retificado?
Cláudia,

Cuidado com esta prática...nas reuniões do GT-48, os fiscais comentaram sobre esta prática, e foi tema tratado como fraude. Por isso, para realizar a retificação vc tem que solicitar autorização, conforme previsto no RICMS de alguns Estados, como exemplo, segue o de São Paulo:

DA RETIFICAÇÃO DA EFD

Artigo 15 – O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda já tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital.



§ 3º – Após decorridos 60 (sessenta) dias do vencimento do prazo de entrega do arquivo digital da EFD, dependerá de autorização da Secretaria da Fazenda a substituição do arquivo digital da EFD com a finalidade de retificação, quando desta resultar, cumulativamente ou não, em relação ao correspondente período de apuração:

1 – diminuição do imposto a pagar;

2 – aumento de saldo credor de imposto a ser transportado para o período seguinte;

3 – alteração do valor total de entradas;

4 – alteração do valor total de saídas.


§ 4º – Para fins do disposto no § 3º, o contribuinte deverá, após ter cumprido os procedimentos previstos no §1º, protocolizar pedido de retificação da EFD perante o Posto Fiscal ao qual estiver vinculado o seu estabelecimento, instruindo-o com os seguintes documentos:

1 – demonstrativo da retificação da EFD, onde conste o resumo das alterações a serem efetuadas;

2 – cópia, em papel, do respectivo protocolo que comprove a regular recepção, pela Secretaria da Fazenda, do arquivo digital da EFD a ser retificada;

3 – cópia, em papel, do respectivo protocolo que comprove a regular recepção, pela Secretaria da Fazenda, do arquivo digital da EFD retificadora, de que tratam os itens 1 e 2 do § 1º;

4 – Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas – GARE – DR relativa ao recolhimento da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos devida em razão da substituição da EFD original.

§ 5º – Após decorridos 90 (noventa) dias do vencimento do prazo de entrega do arquivo digital da EFD, em qualquer caso, a sua substituição com finalidade de retificação só poderá ser efetuada mediante autorização da Secretaria da Fazenda, devendo ser observado o procedimento estabelecido no § 4º.

§ 6º – Nas hipóteses do §§ 3º e 5º, o arquivo digital de que tratam os itens 1 e 2 do § 1º, desde que regularmente recepcionado pela Secretaria da Fazenda no termos do disposto no inciso II do artigo 12, ficará pendente de homologação para fins de retificação da EFD enquanto tal retificação não tiver sido formalmente autorizada pela Secretaria da Fazenda.

§ 7º – Será considerada inválida a substituição do arquivo digital da EFD com a finalidade de retificação efetuada em desacordo com o disposto neste artigo.
DOE 27/01/2010 - ICMS - EFD - DISPOSIÇÕES

RESUMO: Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro e fevereiro de 2010.

PORTARIA GSER Nº 10, de 26.01.2010

Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro e fevereiro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro e fevereiro de 2010, para até o dia 31 de março de 2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anísio de Carvalho Costa Neto

Secretário de Estado da Receita
Olá André,

Desculpa a pergunta, mas essa prorrogação é de Minas Gerais, certo?

Estou com dificuldades de encontrar esse embasamento no site de MG.

Andre Luiz Silva Borba disse:
DOE 27/01/2010 - ICMS - EFD - DISPOSIÇÕES

RESUMO: Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro e fevereiro de 2010.

PORTARIA GSER Nº 10, de 26.01.2010

Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro e fevereiro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro e fevereiro de 2010, para até o dia 31 de março de 2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anísio de Carvalho Costa Neto

Secretário de Estado da Receita
A legislação é da Paraíba.




Moises Azevedo disse:
Olá André,

Desculpa a pergunta, mas essa prorrogação é de Minas Gerais, certo?

Estou com dificuldades de encontrar esse embasamento no site de MG.

Andre Luiz Silva Borba disse:
DOE 27/01/2010 - ICMS - EFD - DISPOSIÇÕES

RESUMO: Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro e fevereiro de 2010.

PORTARIA GSER Nº 10, de 26.01.2010

Prorroga o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro e fevereiro de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro e fevereiro de 2010, para até o dia 31 de março de 2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anísio de Carvalho Costa Neto

Secretário de Estado da Receita
Você jamais vai encontrar esta portaria no site de MG pois é uma portaria para a Paraíba. www.pb.gov.br

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