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Bom dia a todos!

Gostaria de saber se as empresas recem constituídas, com o intuito de optar pelo simples nacional, caso ocorra a inscrição no CNPJ dia 20/12/2011 e a opção pelo Simples nacional sair uns 20 dias depois (10/01/2012), essa empresa deverá entregar a EFD_PIS_COFINS ref mes 12/2011 e/ou 01/2012??

Espero que alguem possa me ajudar.

obrigado

Tags: COFINS, EFD, Empresa, PIS, constituida, nova, obrigatoriedade, recem

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Flávio,

Não! prevalece o regime que a empresa estará compreendida no primeiro ano do seu exercício.

abraços 

Obrigado pelo esclarecimento Sr. Jorge.

Abraços

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