SP/ICMS - EFD - Incorporação, cisão ou fusão
Publicado em 10/03/2010 12:05
A quem se estenderá a obrigação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) em caso de incorporação, cisão ou fusão?
Em caso de incorporação, cisão ou fusão de empresas, a obrigatoriedade da EFD se estenderá à empresa incorporadora e às empresas resultantes da cisão e da fusão caso forem obrigadas à EFD, respectivamente:
a) a empresa incorporada;
b) a empresa cindida; ou
c) pelo menos uma das empresas fusionadas.
(Portaria CAT nº 147/2009, art. 1º, § 3º)
Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações ocorridas na legislação após esta data.