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SP/ICMS - EFD - Incorporação, cisão ou fusão

Publicado em 10/03/2010 12:05
A quem se estenderá a obrigação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) em caso de incorporação, cisão ou fusão?



Em caso de incorporação, cisão ou fusão de empresas, a obrigatoriedade da EFD se estenderá à empresa incorporadora e às empresas resultantes da cisão e da fusão caso forem obrigadas à EFD, respectivamente:

a) a empresa incorporada;

b) a empresa cindida; ou

c) pelo menos uma das empresas fusionadas.



(Portaria CAT nº 147/2009, art. 1º, § 3º)



Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações ocorridas na legislação após esta data.

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