SPED Brasil

Rede Virtual de troca de informações sobre o SPED

Boa noite

no ato cotepe 36 (ATO COTEPE/ICMS Nº 36, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009) está escrito:
“Vendas do Período” para gerar arquivo eletrônico das operações de saída e das prestações praticadas, conforme leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio 57/95, devendo conter ainda os registros tipo 10, 11, 75 e 90, e do Ato COTEPE/ICMS 09/08, neste caso contendo ainda a tabela de blocos O, H e 9, com possibilidade de seleção por período de data, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:

Alguém já estudou isto?

Para homologar o aplicativo PAF será obrigado a gerar um arquivo EFD?

Alguém tem algum comentário?

Obrigado

Cleber Ferrari

Exibições: 1182

Responder esta

Respostas a este tópico

PAF-ECF

PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o -ECF IF.

O PAF é o software destinado a enviar comandos de funcionamento ao ECF . A partir de agora, este programa deve ser desenvolvido com base nos requisitos previstos no Convênio ICMS 15/08 e no Ato Cotepe 06/2008, de 14 de abril de 2008. Para ser cadastrado e autorizado no Estado, precisa ainda ser submetido a Laudo de Análise Funcional emitido por órgão técnico credenciado pela Cotepe, devidamente publicado no Diário Oficial da União.

Estas legislações contem diversas exigências de alguns estados, como SP, MG, e SC, e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como:
· Auto-serviço – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva ao caixa.
· Pré-venda – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa para pagamento.
· Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido. O DAV não pode ser usado em bares e restaurantes.
Também estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais seja Frente-de-Loja seja de Gestão. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.
Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP
Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.
Não basta mais criptografar o número de série do ECF deve verificar sua troca, há que verificar ainda o GT (grande total) do ECF Assim não há como trocar o ECF em operação. Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma informação cruzada.
A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o , PAF-ECF numa tolerância de 15 minutos. Mas o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando quem as gerou. Ou seja, se o fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.
Neste contexto é importante ter confiança nos dados recebidos do ECF e recebê-los assinados passa a dar ao desenvolvedor a certeza de que as informações são fidedignas, e lhe dá uma garantia de que os dados estão síncronos com o ECF, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e eventuais penalidades. Os novos modelos de ECF, MP-4000 TH FI e MP-7000 TH FI da Bematech já possuem este recurso e certamente serão muito úteis neste contexto.
O CADASTRAMENTO
O pedido de cadastro, registro e alteração do PAF deve ser formalizado mediante o preenchimento do formulário eletrônico “Pedido de Registro de PAF - ECF no Sistema ECF , que estará disponível nas Secretarias de Fazenda dos Estados . O pedido deve ser feito pela empresa responsável pela guarda dos arquivos fontes nos termos do Convênio ICMS 15/08. Para o preenchimento do pedido, é exigido que a empresa responsável possua certificação digital.

.Deverá se cadastrar
A empresa desenvolvedora do programa, no caso de PAF-ECF Comercializavél
A empresa desenvolvedora do programa, no caso do PA F-ECF do tipo exclusivo-terceirizado
Responsável Técnico• Para o cadastramento deve ser indicado um responsável técnico pelo PAF-ECF deve ser um dos sócios majoritários da empresa ou o titular da firma individual

No caso de PAF-ECF exclusivo próprio, esse responsável técnico deve ser da empresa contribuinte usuária;

• No caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, além do responsável técnico da empresa desenvolvedora, também deverá ser indicado quando do registro do PAF-ECF o responsável técnico da empresa usuária contribuinte.

Certificação Digital
• O responsável técnico pelo PAF-ECF deverá ter certificação digital para assinatura digital dos seguintes documentos:

• Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis;
• Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis;
• Termo de Cadastramento e Responsabilidade.
• Obs.: No caso do ex PAF-ECF exclusivo-terceirizado, esses documentos devem ser assinados digitalmente pelo responsável técnico da empresa usuária contribuinte.
Documentos Anexados ao registro do PAF-ECF
• Cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG, do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF

• Cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;

• Cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF
No caso de empresa desenvolvedora de PAF-ECF exclusivo-terceirizado:
• Anexar cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG:
a) do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento do programa que deve conter cláusula de exclusividade de uso do programa e cláusula de entrega dos arquivos fontes pela empresa desenvolvedora contratada à empresa usuária contratante;
b) da nota fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do programa
Deve ser anexado manual de operação do PAF-ECF; em formato PDF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades.



PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e com este em mãos poderá solicitar registro em cada unidade federada, e conforme a legislação de cada estado, semelhante ao que é feito com o ECF por exemplo.

Durante esta análise a Software-House deverá entregar os códigos-fonte de seu aplicativo para análise, que depois deverá gerar uma chave MD5 do conteúdo e lacrado, ficando em poder da própria software-house como fiel depositária.

A legislação cita ainda que os custos desta análise é por conta da software-house, devendo disponibilizar os materiais e recursos necessários para a realização da análise e emissão do laudo

.O prazo de validade da análise funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado, este deverá ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena de ter o registro cancelado.

Data de implantação do PAF-ECF nos Estados.

AC - Sem previsão de data. Aguardando resposta da consulta feita pela AFRAC.


AL - Sem previsão de data. Aguardando resposta da consulta feita pela AFRAC.


AM - O Convênio ICMS n° 15/08 foi incorporado à legislação Aguardando regulamentação a ser publicada.
do Estado pelo Decreto Estadual n° 27.770/08.

AP - Sem previsão de data. Aguardando resposta da consulta feita pela AFRAC.


BA - Sem previsão de data. Aguardando publicação de legislação.


CE - Sem previsão de data. Aguardando resposta da consulta feita pela AFRAC.


DF -Sem previsão de data. O Distrito Federal será aderente ao PAF, mas não há um
entendimento em torná-lo obrigatório até o momento. Mas o
PAF que cumprir as exigências da lei e certificado, terão
validade no DF.


ES - A partir de 01.09.2009 qualquer substituição de Regulamento do ICMS do Espírito Santo - art. 659.
programa em uso na frente de loja somente será
autorizada se for por PAF-ECF;
A partir de 01.10.2009 novas autorizações de uso de
ECF ficam condicionadas ao uso de PAF-ECF
A partir de 01.01.2010 fica vedado o uso de programa
aplicativo que não seja PAF-ECF.


GO - Sem previsão de data. Aguardando resposta da consulta feita pela AFRAC.

MA - Sem previsão de data. Publicará em breve legislação.


MG - 01.01.09 - Novas autorizações de uso. Covênio ICMS 15/2008 e Decreto 44.938/2008 de Minas Gerais.
Sem prazo definido para alteração do parque instalado.


MS - Os equipamentos cuja utilização tenha sido autorizada Conforme art. 3º do Decreto nº 12.675, de 10 de
até 31.12.2009 devem providenciar até a referida data dezembro de 2008.
a substituição do programa gerenciador em uso por
PAF-ECF. A partir de 01.01.2010 – novas autorizações
devem utilizar PAF-ECF.


MT - Não é signatário do Convênio ICMS n° 15/2008.


PA - Sem previsão de data. Aguardando resposta da consulta feita pela AFRAC.


PB - Sem previsão de data. Não foi publicada legislação sobre o PAF-ECF no Estado, mas a
SEFAZ-ES está autorizando o uso do PAF-ECF.


PE - Sem previsão de data. Aguardando resposta da consulta feita pela AFRAC.


PI - 01.08.09 - Cadastro do PAF-ECF pelas empresas Regulamento do ICMS do Piauí - arts. 690 e ss.
desenvolvedoras de programas aplicativos para ECF.

PR - Sem previsão de data. Aguardando resposta da consulta feita pela AFRAC.


RJ - 01.11.09 - Não será mais autorizado o uso de qualquer Resolução n° 217/2009.
ECF sem PAF-ECF. 31.10.10 -
Substituição do programa aplicativo em uso por PAFECF,
para os contribuintes usuários de equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) autorizados ao uso
até 31.10.2009.


RN - Sem previsão de data. Não há previsão para a publicação de lei específica. O Estado é
aderente ao PAF e enquanto não publicar sua legislação,
aceitará os PAF's já certificados.

RO - Sem previsão de data. Aguardando resposta da consulta feita pela AFRAC.


RR - Sem previsão de data. Aguardando resposta da consulta feita pela AFRAC.


RS - Sem previsão de data. Aguardando resposta da consulta feita pela AFRAC.



SC - 01.10.09 - Novas autorizações de uso. Decreto Estadual nº 2.058/09 e Anxo 9 arts. 112 e 113 do
Empresas credenciadas até 28.02.2009 - Regulamento do ICMS estadual.
recadastramento obrigatório até 30.09.2009.
31.03.10 - Alteração de todo parque instalado.


SE - 01.06.09 - Novas autorizações de uso. RICMS do Estado de Sergipe - art. 438.
01.03.2010 - Atualização do parque instalado.


SP - Sem previsão de data. Aguardando resposta de ofício AFRAC.


TO - 30.06.09 - entrega, pela empresa desenvolvedora de Portarias SEFAZ nº 1.846/08 e 2.195/08.
programa aplicativo fiscal, do Termo de PAF-ECF - Tabela de Implantação nos Estados
Responsabilidade de Análise Funcional do Programa
Aplicativo Fiscal – TRAF-PAF-ECF obrigando-se a
analisar o PAF-ECF até 30.09.09
30.09.09 para a atualização do parque instalado.
A partir de 01.07.09 - Somente será protocolizada
docomentação para o credenciamento do PAF quando
constar o Laudo de Análise Funcional.
Bom dia Cleber.

Você misturou duas coisas em sua pergunta.
Uma é o Convenio 57/95 que fala sobre o Sintegra que por sua vez contém os registros citados (10,11,75 e 90 entre outros) e outro é o Cotepe 09/08 que foi muito bem explicado pelo nosso amigo Marcio Roberto e que gera o arquivo EFD (Escrituração Fiscal Digital)

o PAF-ECF não precisa gerar o arquivo EFD

Você apenas não explicou se é desenvolvedor ou usuário. Quem tem que homologar o PAF-ECF é o desenvolvedor do software que imprime os cupons fiscais, e seguir as novas orientações determinadas pelo Cotepe.

Se você é usuário tem até Março/2010 para utilizar um software homolagado. Procure saber com o fabricate se ele tem esta homolagação. As Soft-houses homologadas estão divulgadas no site do SEFAZ (pelo menos aqui no RJ estão)

Espero ter ajudado.
Forte abraço,
Paulo Peixoto
Visite minha página em Integração de Dados
Paulo,

somos desenvolvedores.
está no roteiro de homologação PAF-ECF:
a) gerar arquivo no layout 57/95
b) gerar arquivo no layout 09/08

pelo que está escrito, deve gerar os dois arquivos.

o texto da minha mensagem, em itálico, é do roteiro de homologação, publicado pelo governo.


Paulo Peixoto disse:
Bom dia Cleber.

Você misturou duas coisas em sua pergunta.
Uma é o Convenio 57/95 que fala sobre o Sintegra que por sua vez contém os registros citados (10,11,75 e 90 entre outros) e outro é o Cotepe 09/08 que foi muito bem explicado pelo nosso amigo Marcio Roberto e que gera o arquivo EFD (Escrituração Fiscal Digital)

o PAF-ECF não precisa gerar o arquivo EFD

Você apenas não explicou se é desenvolvedor ou usuário. Quem tem que homologar o PAF-ECF é o desenvolvedor do software que imprime os cupons fiscais, e seguir as novas orientações determinadas pelo Cotepe.

Se você é usuário tem até Março/2010 para utilizar um software homolagado. Procure saber com o fabricate se ele tem esta homolagação. As Soft-houses homologadas estão divulgadas no site do SEFAZ (pelo menos aqui no RJ estão)

Espero ter ajudado.
Forte abraço,
Paulo Peixoto
Visite minha página em Integração de Dados
Desculpe Cleber, realmente você tem razão. Busquei os atos cotepe e realemente quem desenvolve PDV-ECF vai ter de gerar os dois arquivos.

Boa sorte, vc tem muito trabalho pela frente.

Abs,
Paulo Peixoto
Meu amigo Paulo, você sabe onde está a lista no site da SEFAZ-RJ com os programas que já foram homologados?
Estou preocupado, pois meus clientes só usam programas de fundo de quintal.

Abraços
Rodrigo
Cleber, boa tarde,

Você conseguiu esta informação? Porque nas respostas abaixo ainda não ficou claro para mim sobre a geração dos arquivos Sintegra e EFD pelo PAF.
Quando mencionado:
Manual de Orientação do Convênio 57/95, devendo conter ainda os registros tipo 10, 11, 75 e 90 , e do Ato COTEPE/ICMS 09/08, neste caso contendo ainda a tabela de blocos O, H e 9,
Isso quer dizer, gerar apenas estes registros? Gerar toda a movimentação conforme estes layouts mais estes registros?
E, se a geração será feita diretamente no PAF, será por estabelecimento ou por ECF?
E, os dois layouts devem estar dentro do mesmo arquivo?

Não consegui estas informações em consultas aos órgãos homologadores, cada um dá uma resposta diferente.

Se tiver mais informações agradeço muito.

obrigada

Cássia Regina
Cássia,
boa tarde.
no final de novembro fizemos a re-homologação e fomos aprovados gerando 02 arquivos, de acordo com a escolha do usuário, um para o sintegra (57/95) e outro para o efd (09/09).
é um arquivo por estabelecimento.
o arquivo precisa de todas as informações existentes no banco de dados, por exemplo, no caso do sped fiscal, entra o bloco C (que exige o bloco E). Além das aberturas e fechamentos de todos os blocos.

o homologador aplica o PVA/Validador no arquivo, removendo apenas a última linha (EAD).

se tiver mais alguma dúvida, avise-me.
Muito obrigada pelo retorno Cleber, e me desculpe o abuso, mas, você entendeu o intuito dessa geração?
O arquivo gerado no PAF irá se referir a toda a movimentação da filial, correto? Entao se trata mesmo da geração do Sintegra e do EFD dentro do ECF, possibilitando a geração por período determinado (ex.: um dia), e com os registros de movimentações, e registros obrigatórios para validação, além dos registros de produtos e inventário, certo?

Você mencionou também, Bloco C (que exige o Bloco E), porém, o bloco E é a Apuração de impostos, se gerado apenas um dia, ou dez, conforme o caso, não terei como montar o bloco E, certo? ou entendi errado.

obrigada mais uma vez pelo retorno, e bom ano novo para nós, espero que o governo pegue mais leve este ano.

Cássia

Cleber Ferrari disse:
Cássia,
boa tarde.
no final de novembro fizemos a re-homologação e fomos aprovados gerando 02 arquivos, de acordo com a escolha do usuário, um para o sintegra (57/95) e outro para o efd (09/09).
é um arquivo por estabelecimento.
o arquivo precisa de todas as informações existentes no banco de dados, por exemplo, no caso do sped fiscal, entra o bloco C (que exige o bloco E). Além das aberturas e fechamentos de todos os blocos.

o homologador aplica o PVA/Validador no arquivo, removendo apenas a última linha (EAD).

se tiver mais alguma dúvida, avise-me.
Cássia,

Sobre o bloco E, você precisa gerar por causa do validador.
Não nos arriscamos a entrar nesta discussão com os homologadores. Geramos o bloco E com os valores das operações do período selecionado, de forma que o validador consiga checar o arquivo.

Entendemos que o fisco deseja que o contribuinte tenha como entregar os dados em formatos pré-definidos, sem nenhuma desculpa do tipo "o software não tem a opção".

Responder à discussão

RSS

Parceiros


  Saiba tudo sobre o Universo Fiscal!

 

Membros

  • Luciano de Freitas Carvalho
  • HUGO DA SILVA RODRIGUES
  • Jorge Campos
  • Benevide Felipe do Nascimento Jr
  • Anali de Oliveira
  • Júnior Lourenço
  • Larissa Maia
  • Fernando Macedo Borelli
  • Luciana Bernardi
  • Daniel Carreira da Silva
  • Anabel B. Macan Nunes
  • Adrioni Silveira

© 2012   Criado por Aliz Inteligência Sustentável.   Ativado por .

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço