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Bom dia Cleber.
Você misturou duas coisas em sua pergunta.
Uma é o Convenio 57/95 que fala sobre o Sintegra que por sua vez contém os registros citados (10,11,75 e 90 entre outros) e outro é o Cotepe 09/08 que foi muito bem explicado pelo nosso amigo Marcio Roberto e que gera o arquivo EFD (Escrituração Fiscal Digital)
o PAF-ECF não precisa gerar o arquivo EFD
Você apenas não explicou se é desenvolvedor ou usuário. Quem tem que homologar o PAF-ECF é o desenvolvedor do software que imprime os cupons fiscais, e seguir as novas orientações determinadas pelo Cotepe.
Se você é usuário tem até Março/2010 para utilizar um software homolagado. Procure saber com o fabricate se ele tem esta homolagação. As Soft-houses homologadas estão divulgadas no site do SEFAZ (pelo menos aqui no RJ estão)
Espero ter ajudado.
Forte abraço,
Paulo Peixoto
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Cássia,
boa tarde.
no final de novembro fizemos a re-homologação e fomos aprovados gerando 02 arquivos, de acordo com a escolha do usuário, um para o sintegra (57/95) e outro para o efd (09/09).
é um arquivo por estabelecimento.
o arquivo precisa de todas as informações existentes no banco de dados, por exemplo, no caso do sped fiscal, entra o bloco C (que exige o bloco E). Além das aberturas e fechamentos de todos os blocos.
o homologador aplica o PVA/Validador no arquivo, removendo apenas a última linha (EAD).
se tiver mais alguma dúvida, avise-me.
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