Bom dia a todos, estou com uma dúvida, nos blocos da A, C e D da EFD PIS COFINS, devo lançar todos os documentos fiscais, ou somente aqueles que geram debito e crédito do imposto?
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Permalink Respondida por Jorge Campos em 27 abril 2011 at 9:52
Rodrigo,
Apenas os documentos que geram receita ou crédito. Se num documento com vários itens, apenas um destes itens possuir crédito vc deverá escriturar o documento inteiro.
Outra coisa, se uma determinada nota fiscal não for escriturada no mês de aquisição, ela não poderá ser lançada como extemporânea, a EFD PIS/COFINS deve ser substituída.
abraços
Jorge,
No caso apenas NF de entrada que não poderá ser lançada como extemporânea?
Eu li algo sobre isso em um perguntas e respostas de uma empresa de assessoria, como segue abaixo:
Pergunta
Como proceder na EFD-PIS/Cofins, se houver algum documento ou operação geradora das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins, que
não tenha sido registrado no mês de competência?
Resposta*
A pessoa jurídica poderá tratar essas operações como contribuição social extemporânea, efetuando os devidos registros no Bloco 1 da EFDPIS/Cofins.
A contribuição social extemporânea é aquela cujo documento/operação de origem deveria ter sido escriturado em período anterior, mas que está sendo registrado fora de sua competência.
Assim, pelo fato de não ter sido escriturada no período correto, essa contribuição social extemporânea acarretará no respectivo recolhimento com pagamento de multa e juros de mora, caso não haja crédito/deduções válidas a serem descontadas.
O contribuinte ao informar os dados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverá gerar um registro para cada período de escrituração, natureza de contribuição a recolher, bem como data de recolhimento, se existir.
Exemplos de registros:
Bloco 1 - Registro 1200 - Contribuição Social Extemporânea - PIS/Pasep
Bloco 1 - Registro 1600 - Contribuição Social Extemporânea - Cofins
(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34/2010)
[em anexo o arquivo que possui esse esclarecimento]
Agora fiquei em dúvida do que fazer quando tiver um documento extemporâneo.
Desde já, obrigado.
Abs,
Boechat
jorge campos disse:
Rodrigo,
Apenas os documentos que geram receita ou crédito. Se num documento com vários itens, apenas um destes itens possuir crédito vc deverá escriturar o documento inteiro.
Outra coisa, se uma determinada nota fiscal não for escriturada no mês de aquisição, ela não poderá ser lançada como extemporânea, a EFD PIS/COFINS deve ser substituída.
abraços
Permalink Respondida por Marcos G. de Paula em 27 abril 2011 at 11:51
Permalink Respondida por ANDREZA BELUCCI em 27 abril 2011 at 12:52
Pessoal, complementei esse assunto (Crédito extemporaneo) em outra discussão que postei como "EFD PIS/COFINS Crédito Extemporaneo (Bloco 1), se vocês puderem complementa-la agradeço.
Abraços,
ANdreza
Marcos,
Segue abaixo o Parágrafo Único do art. 8º da IN 1.052/2010 que trata do prazo para a retificação da EFD-PIS/COFINS.
Parágrafo único. O arquivo retificador da EFD-PIS/Cofins poderá ser transmitido até o último dia últil do mês de junho do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência:
Importante observar os INCISOS I, II e III deste mesmo Parágrafo.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10522010.htm
Abs,
Boechat
Marcos G. de Paula disse:
Bom dia!
No Guia há a seguinte orientação quanto ao crédito extemporâneo: "Crédito extemporâneo é aquele cujo período de apuração ou competência do crédito se refere a período anterior ao da escrituração atual, mas que somente agora está sendo registrado. O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito. No entanto, se a retificação não for possível, devido ao prazo previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, a PJ deverá detalhar suas operações através deste registro".
No caso da empresa ter deixado de apresentar a NF que gera crédito e ter passado o período de retificação que, se não me falhe a memória é após de um ano, poderá utilizar o registro de créditos extemporâneos. Mas se está dentro do período de retificação a orientação é que se retifique o arquivo referente ao período onde o crédito deveria ter sido informado.
Bom dia
em relação a usina de acucar e alcool, algume sabe qual bloco devo gerar????
Jorge, beleza.
No meu caso apuro o crédito no regime não cumulativo e tenho o crédito sobre insumos. Neste caso as notas fiscais desses insumos eu irei apropriar o crédito no momento do lançamento do documento ou somente informarei no bloco M??
jorge campos disse:
Rodrigo,
Apenas os documentos que geram receita ou crédito. Se num documento com vários itens, apenas um destes itens possuir crédito vc deverá escriturar o documento inteiro.
Outra coisa, se uma determinada nota fiscal não for escriturada no mês de aquisição, ela não poderá ser lançada como extemporânea, a EFD PIS/COFINS deve ser substituída.
abraços
Permalink Respondida por Vítor Almeida em 20 janeiro 2012 at 8:31
Bom dia,
Sabem informar se a última versão do PVA do SPED PIS / COFINS está rejeitando o bloco dos créditos extemporâneos?
Obrigado!
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