Olá galera pintou uma dúvida aqui e gostaria que alguem me ajudasse.
Tenho uma empresa que atualmente é tributada com base no Lucro Real em função de exercer uma atividade que não é permitida no Simples Nacional.
Essa empresa deixou de exercer essa atividade e agora em janeiro vou fazer opção pelo simples Nacional.
Minha dúvida é: Se eu deixar para fazer o pedido la p dia 20 de janeiro...esses dias de 01/01/2011 até 20/01/2012 terei que transmitir EFD_PIS_COFINS???
Eu acredito que não, mas se alguem tiver certeza de como é por favor me fale.
Obrigado!