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Pessoal,

Já está disponível o novo guia prático, o pva sai daqui a pouco.

abraços 

seguem as alterações deste GUIA PRÁTICO

Principais alterações do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins – versão 1.04 – Fevereiro de 2012

 

1. Seção 1 – Objetivos: Esclarecimento quanto à possibilidade de uso de qualquer certificado digital válido (certificado digital de segurança mínima tipo A1 ou A3, por exemplo) emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para assinatura e transmissão do arquivo digital da escrituração.

2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-PIS/Cofins: Atualização das orientações quanto a obrigatoriedade, forma, prazo da escrituração, bem como das situações de dispensa, conforme disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 2011.

3. Seção 4 – Da apresentação do arquivo da EFD-PIS/Cofins: Atualização das orientações quanto ao prazo de transmissão da escrituração e certificado digital válido para assinatura e transmissão.

4. Seção 5 – Tabelas utilizadas pelo Programa de validação e Assinatura: Atualização da Tabela “4.3.6 – Código de Tipo de Crédito”, acrescentando os códigos 107, 207 e 307 (Outros créditos presumidos).

5. Registro 0001: Complemento das instruções de preenchimento do Campo 02.

6. Registro 0140: Complemento das instruções de preenchimento, quanto ao cadastramento de estabelecimentos ou bases operacionais da pessoa jurídica no exterior.

7. Registro 0150: Complemento das observações constantes no do registro.

8. Registro A100: Complemento das instruções de preenchimento, referente à escrituração de notas fiscais canceladas. Ajuste da obrigatoriedade de código do participante (Campo 04).

9. Registro C100: Complemento das instruções de preenchimento do Campo 09 (Preenchimento da chave da NF-e), do Campo 13 (indicador do tipo de pagamento, a partir de 01.07.2012), do Campo 16 (Valor total da mercadorias/produto) e do Campo 17 (Indicador do tipo de frete, a partir de 01.01.2012).

10. Registros C120 e C199: alteração da obrigatoriedade dos registros

11. Registros C501 e C505: ajuste nos códigos válidos para o campo NAT_BC_CRED

12. Registro C600: Complemento das instruções de preenchimento, quanto à escrituração das receitas da atividade, segregadas de acordo com a natureza ou forma de reconhecimento.

13. Registro D100: Complemento das instruções de preenchimento do Campo 10 ( Não preenchimento da chave do CT-e, emitido por terceiros)

14. Registro F500: detalhamento e correções sobre o preenchimento

15. Registros F550 e 1900: atualização das instruções referentes ao detalhamento de documentos fiscais e operações nos blocos A, C, D e F

16. Registro F700: atualização da chave, incluindo o campo CNPJ. Informação de preenchimento do campo CNPJ no caso de bebidas frias

17. Registros M200 e M600: inclusão de exemplo referente a aproveitamento de crédito de períodos anteriores

18. Registros M210 e M610: detalhamento do cálculo de COD_CONT 04 e 54 (atividade imobiliária) e das orientações de preenchimento no caso de SCPs

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/download...

Tags: GP1.04

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Respostas a este tópico

Caro Jorge, boa tarde!

 

Estamos com problemas no bloco M, e pela leitura do manual prático acima, a versão 1.07 do PVA não contemplará a solução.

 

O problema é que o PVA não considera o CFOP 2.204 como gerador de crédito, pois o mesmo não esta na tabela 4.3.17. Este CFOP 2.204 refere-se a Devolução de venda de Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM/ALC. Ou seja, quando revendemos para ALC, por exemplo, utilizamos o CFOP 6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC. Esta venda é tributada. A devolução, que o ocorre na 2.204, consequentemente também é geradora de crédito e, por isto, entendo que deveria constar em tal tabela.

 

Você sabe nos dizer se tal alteração está sendo debatida na Receita?

 

Obrigado e um forte abraço,

exelente!!!

Atenção: Foi alterado o campo 17 INDICADOR NATUREZA FRETE do C100.  E muito importante reconfigurar as operações de venda e compra de insumos com o novo código.

abraços.

Se ao menos o PVA comportasse o formato novo....


CAro Jorge,

 

estou com o mesmo problema que o Ricardo, poderia nos ajudar com sua orientação.

obrigada
Ricardo Gasparino de Sousa disse:

Caro Jorge, boa tarde!

 

Estamos com problemas no bloco M, e pela leitura do manual prático acima, a versão 1.07 do PVA não contemplará a solução.

 

O problema é que o PVA não considera o CFOP 2.204 como gerador de crédito, pois o mesmo não esta na tabela 4.3.17. Este CFOP 2.204 refere-se a Devolução de venda de Mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM/ALC. Ou seja, quando revendemos para ALC, por exemplo, utilizamos o CFOP 6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à ZFM ou ALC. Esta venda é tributada. A devolução, que o ocorre na 2.204, consequentemente também é geradora de crédito e, por isto, entendo que deveria constar em tal tabela.

 

Você sabe nos dizer se tal alteração está sendo debatida na Receita?

 

Obrigado e um forte abraço,

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