SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO
DE COMPENSAÇÃO. ENTREGA ANTES DA TRANSMISSÃO
DA EFD-PIS/COFINS.
A pessoa jurídica obrigada a entrega da EFD-PIS/Cofins em
relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011
pode apresentar declarações de compensação e pedidos de ressarcimento
relativos a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados
à receita de exportação, dos períodos de apuração de abril a dezembro
de 2011, antes da transmissão da EFD-PIS/Cofins relativa a esses
períodos, cujo prazo de apresentação expira no quinto dia útil do mês
de fevereiro de 2012.
O processamento dos referidos pedidos de ressarcimento e
declarações de compensação observará a ordem cronológica de entrega
das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do quinto dia útil do
mês de fevereiro de 2012.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e
5º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, 6º e 15; Instrução Normativa RFB
nº 900, de 2008, arts. 27, 28, 42 e 65; Instrução Normativa RFB nº
981, de 2009; Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, arts. 3º,
5º, 5º-A e 6º; Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 2010; Instrução
Normativa RFB nº 1.161, de 2011.
CELSO TOYODA
Auditor Fiscal
p/Delegação de Competência
Tags: PIS/COFINS
Bom dia , para pedir compensações, é necessário(obrigatório) enviar o EFD PIS/COFINS?
Obs: ref ao ano de 2011
Grato.
Permalink Respondida por Jorge Campos em 8 fevereiro 2012 at 8:06
Dênis,
Não....para qualquer período vc tem que enviar a IN 86 atualizado pelo ADE COFIS 25, agora se vc quiser enviar a EFD PIS/COFINS, fica dispensado.
abraços
Muito obrigado.
Abraços
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