SPED Brasil

Rede Virtual de troca de informações sobre o SPED

EFD PIS/COFINS - PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO

DE COMPENSAÇÃO. ENTREGA ANTES DA TRANSMISSÃO

DA EFD-PIS/COFINS.

A pessoa jurídica obrigada a entrega da EFD-PIS/Cofins em

relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011

pode apresentar declarações de compensação e pedidos de ressarcimento

relativos a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da

Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados

à receita de exportação, dos períodos de apuração de abril a dezembro

de 2011, antes da transmissão da EFD-PIS/Cofins relativa a esses

períodos, cujo prazo de apresentação expira no quinto dia útil do mês

de fevereiro de 2012.

O processamento dos referidos pedidos de ressarcimento e

declarações de compensação observará a ordem cronológica de entrega

das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes do quinto dia útil do

mês de fevereiro de 2012.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e

5º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, 6º e 15; Instrução Normativa RFB

nº 900, de 2008, arts. 27, 28, 42 e 65; Instrução Normativa RFB nº

981, de 2009; Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, arts. 3º,

5º, 5º-A e 6º; Instrução Normativa RFB nº 1.085, de 2010; Instrução

Normativa RFB nº 1.161, de 2011.

CELSO TOYODA

Auditor Fiscal

p/Delegação de Competência

 

Tags: PIS/COFINS

Exibições: 168

Responder esta

Respostas a este tópico

Bom dia , para pedir compensações, é necessário(obrigatório) enviar o EFD PIS/COFINS?

Obs: ref ao ano de 2011

Grato.

Dênis,

Não....para qualquer período vc tem que enviar a IN 86 atualizado pelo ADE COFIS 25, agora se vc  quiser enviar a EFD PIS/COFINS, fica dispensado.

abraços

Muito obrigado.

Abraços

Responder à discussão

RSS

PESQUISA ESTADÃO

Membros

© 2012   Criado por Aliz Inteligência Sustentável.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço