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EFD PIS/COFINS - RECEITAS COM CFOP GENÉRICOS (5.949/6.949/7.949)

Senhores, bom dia!

 

Gostaria de saber se as receitas que devem ser informadas no arquivo txt são somente aquelas cujos CFOP’s estão contidos na Tabela “CFOP – Operações Geradoras de Receitas” disponibilizada pela Receita Federal.

 

Em tempo, na tabela acima especificada não constam os CFOP’s genéricos, tais como 5.949, 6.949 e 7.949, por exemplo.

 

Temos um cliente que tem uma receita de venda de sucata e utiliza o CFOP 5.949 e apresentava essa receita na Dacon, porém, para o EFD Pis/Cofins, não tem como informar, ou melhor, tem receio de informar tendo em vista que o CFOP utilizado não consta da tabela acima especificada.

 

Como devemos proceder nesses casos?

 

Atenciosamente,

Raimundo Porfírio da Silva

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Respostas a este tópico

Prezado Raimundo,

 

Você poderá classificar estas receitas tanto na contabilidade e na EFD como "outras receitas auferidas" registrando-as no Bloco F, registro F100.

Espero ter ajudado,

Fernando Antoneli

 

Registrar no Bloco F100 um documento fiscal do Estado   ?

 

Eu entendo que o bloco mais correto para essa venda de sucata é o bloco C mesmo.  Não sei como responder a questão da falta do CFOP na tabela de CFOPs, porém por ser uma receita tributada, entendo que deve ser apresentada no Sped, e por ser um documento fiscal, que deve ser apresentado no bloco C.

 

Att.


Rafael

Prezados,

 

No manual esta bem claro na pagina 81/232, que não deverão ser utilizados os CFOP 5900, 6900 e 7900. Eu entendo que a venda de sucata não é o "objeto social" da empresa, portanto, trata-se de "outras receitas operacionais", e a emissão da NF nos codigos 5949,6949 e 7949, é necessaria para o transporte da sucata e o destaque do ICMS, que é a tributação para o Estado. Para ser registrado no bloco C, terá que ser classificado como produto e demais quantificações e a "venda" seria classificadas nos CFOP 5100, 6100 e 7100.

Dessa forma, para efeito de tributação pelo PIS e Cofins, continuo insistindo que deverá ser classificado no bloco F100, conforme consta na  instrução "demais receitas não escrituradas no bloco A, C, e D".

Esta é minha opinião final.

Fernando Antoneli

 

 

Prezado Fernando,

 

Concordo com sua resposta, no entanto continuei com esse dilema, ao ver a instrução do guia prático que diz o seguinte:

 

Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período, tais como:

 

Outras receitas auferidas, operacionais ou não operacionais, não vinculadas à emissão de documento fiscal específico;

 

No caso da venda de sucata, existe a emissão da NF eletrônica, que é um documento fiscal, logo descaracteriza a informação acima.

 

Honestamente, fiquei na dúvida.

 

Att.

 

Rafael

Rafael,

 

O fato de existir a NF eletronica não significa que seja "documento especifico", ela existe apenas para o transporte e destaque do ICMS. O que vai configurar "outras receitas auferidas" é o registro na contabilidade e o comprovante do recebimento pelo caixa ou banco.

 

Fernando

Fernando,

 

A NF eletrônica é o documento que, além de servir para o transporte, também serve de base para o registro da Receita e demais impostos na Contabilidade, por isso não visualizo outro documento para registro a não ser este.

 

Att.

 

Rafael

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