SPED Brasil

Rede Virtual de troca de informações sobre o SPED

Bom dia Pessoal!

Sou nova no fórum e espero contar com a colaboração de vocês para esclarecer algumas dúvidas!
Como deverá ser demonstrado na EFD - Pis Cofins os dados relativos a uma empresa que é isenta de emitir nota fiscal para um determinado tipo de receita, mas paga todos os tributos normalmalmente sobre o valor faturado.

Obrigada!

Exibições: 98

Responder esta

Respostas a este tópico

Boa tarde, Mayra!

Vamos entender melhor, você poderia esclarecer em exemplo para trocarmos conhecimento e experiência, tudo bem isenta de emitir NF, existe algum documento, como a empresa recolhe os tributos dessas receitas não vinculadas a uma NF?

Att., Clécio.
Mayra,

Isto não representa um problema, no bloco F, vc informa a conta gráfica, por exemplo, uma operação geradora de crédito que não tem uma emissão de nota fiscal Depreciação de Ativo. Portanto, vc terá que montar o DE-PARA do plano de contas referencial, no nível de detalhe exigido para PIS/COFINS.

abraços
Obrigada Jorge!

jorge campos disse:
www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-pis-cofins?commentId=2159846%3A...">
Mayra,

Isto não representa um problema, no bloco F, vc informa a conta gráfica, por exemplo, uma operação geradora de crédito que não tem uma emissão de nota fiscal Depreciação de Ativo. Portanto, vc terá que montar o DE-PARA do plano de contas referencial, no nível de detalhe exigido para PIS/COFINS.

abraços
Boa tarde Clécio!

O Regime de apuração do Pis e da Cofins é Cumulativo. A receita isenta de emissão de NF é a de serviços postais, para a qyual apenas emitimos um cupom que não é documento fiscal. Assim , apuramos os tributos com base nos valores constantes no balancete.

Obrigada!

Clécio Alves Silva disse:
Boa tarde, Mayra!

Vamos entender melhor, você poderia esclarecer em exemplo para trocarmos conhecimento e experiência, tudo bem isenta de emitir NF, existe algum documento, como a empresa recolhe os tributos dessas receitas não vinculadas a uma NF?

Att., Clécio.
Mayra,


A EFD PIS/COFINS Livro de Contribuições contempla apenas as empresas sob o Regime Não CUMULATIVO. Quem estiver no Regime cumulativo, permanece com a DACON, até segunda ordem. Se a empresa estiver nos 2 regimes, deverá entregar as 2 obrigações.


abraços
Jorge,

A partir do inicio da EFD PIS/COFINS já poderemos parar de informar a DACON ?

jorge campos disse:
Mayra,


A EFD PIS/COFINS Livro de Contribuições contempla apenas as empresas sob o Regime Não CUMULATIVO. Quem estiver no Regime cumulativo, permanece com a DACON, até segunda ordem. Se a empresa estiver nos 2 regimes, deverá entregar as 2 obrigações.


abraços
Jorge..estou tentando encontrar na legislação o ponto referente ao comentario

(A EFD PIS/COFINS Livro de Contribuições contempla apenas as empresas sob o Regime Não CUMULATIVO. Quem estiver no Regime cumulativo, permanece com a DACON, até segunda ordem. Se a empresa estiver nos 2 regimes, deverá entregar as 2 obrigações.)
Olá Clécio,

Na realidade a Legislação citas as empresas que estão obrigadas a entregar a EFD, e no rol consta aquelas obrigadas a apurar o IRPJ pelo Lucro Real e que consequentemente são obrigadas ao regime não-cuymulativo.
Jorge. gostaria de tirar uma duvida
quando voce diz conta grafica, isso quer dizer que sera publicado um plano de contas referencial para o PIS COFINS, ou e o que é utilizado pelo SPED CONTABIL

(vc informa a conta gráfica, por exemplo, uma operação geradora de crédito que não tem uma emissão de nota fiscal Depreciação de Ativo. Portanto, vc terá que montar o DE-PARA do plano de contas referencial, no nível de detalhe exigido para PIS/COFINS)

Responder à discussão

RSS

PESQUISA ESTADÃO

Membros

© 2012   Criado por Aliz Inteligência Sustentável.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço