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Permalink Respondida por Clécio Alves Silva em 18 agosto 2010 at 15:20
Permalink Respondida por Jorge Campos em 18 agosto 2010 at 15:43
Permalink Respondida por Mayra Chaves em 18 agosto 2010 at 17:47
www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-pis-cofins?commentId=2159846%3A...">Mayra,
Isto não representa um problema, no bloco F, vc informa a conta gráfica, por exemplo, uma operação geradora de crédito que não tem uma emissão de nota fiscal Depreciação de Ativo. Portanto, vc terá que montar o DE-PARA do plano de contas referencial, no nível de detalhe exigido para PIS/COFINS.
abraços
Permalink Respondida por Mayra Chaves em 18 agosto 2010 at 17:53
Boa tarde, Mayra!
Vamos entender melhor, você poderia esclarecer em exemplo para trocarmos conhecimento e experiência, tudo bem isenta de emitir NF, existe algum documento, como a empresa recolhe os tributos dessas receitas não vinculadas a uma NF?
Att., Clécio.
Permalink Respondida por Jorge Campos em 19 agosto 2010 at 9:23
Mayra,
A EFD PIS/COFINS Livro de Contribuições contempla apenas as empresas sob o Regime Não CUMULATIVO. Quem estiver no Regime cumulativo, permanece com a DACON, até segunda ordem. Se a empresa estiver nos 2 regimes, deverá entregar as 2 obrigações.
abraços
Permalink Respondida por Celio Silva em 19 agosto 2010 at 10:58
Permalink Respondida por Mayra Chaves em 19 agosto 2010 at 12:19
Permalink Respondida por Celio Silva em 19 agosto 2010 at 15:48
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