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Como devemos tratar as provisões e estornos de provisões de receitas. A principio utilizamos o F100 e o F700  para o estorno, só que não é possível demonstrar mais de um CNPJ no F700 - outras deduções. Já no F100 verificamos que está ocorrendo a proporcionalização de receitas quando o estorno refere-se a uma em especifico - não cumulativa.

 

Desde já agradeço a colaboração.

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Respostas a este tópico

Cleidiane,

 

 

Por favor, explique-nos melhor o conceito de provisão de receita e provisão de estorno. Este estorno que vc faz não seria a reversão de provisão, hipótese prevista na legislação para correção do valor da base de cálculo?

 

f)das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;

 

 

abraços

Jorge,

 

Bom dia,

 

Chamei de estorno a reversão da provisão.

jorge campos disse:

Cleidiane,

 

 

Por favor, explique-nos melhor o conceito de provisão de receita e provisão de estorno. Este estorno que vc faz não seria a reversão de provisão, hipótese prevista na legislação para correção do valor da base de cálculo?

 

f)das reversões de provisões e das recuperações de créditos baixados como perdas, que não representem ingresso de novas receitas;

 

 

abraços

Cleidiane,


Na versão 1.02, teremos a seguinte orientação para este tema:


De acordo com a legislação que instituiu a não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep (Lei nº 10.637/02, art. 1º, § 1º) e da Cofins (Lei nº 10.833/03, art. 1º, § 1º), a Receita Bruta compreende a receita da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia.
No tocante às receitas de natureza cumulativa, considera-se como Receita Bruta, como definida pela legislação do imposto de renda, a proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 9.715/98, art. 3º e Decreto-Lei nº 1.598/77, art. 12).
Assim, de acordo com a legislação das Contribuições Sociais, não se classificam como receita bruta, não devendo desta forma serem consideradas para fins de rateio no registro “0111”, entre outras:
- as receitas não operacionais, decorrentes da venda de ativo imobilizado;
- as receitas não próprias da atividade, de natureza financeira, de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- de reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda, que não representem ingresso de novas receitas;
- do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, que tenham sido computados como receita.


abraços

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