Caros amigos, estou com uma dúvida sobre o campo 12 - Cod_Obs, do reg. C190 do EFD.
"Preenchimento: este campo só deve ser informado pelos contribuintes localizados em UF que determine em
sua legislação o seu preenchimento".
Isto que dizer que na legislação de tal UF, deverá estar determinado assim, e que exista uma tabela destes códigos, e os casos de CST, CFOP e Aliq para os quais entrem tal ou qual informação?
Eu sei que estes códigos devem estar presentes na minha tabela mantida cfe. o reg 0460, mas, com referencia a esta, como alimenta-la destas informações? cada UF irá disponibilizar tabelas proprias, ou devo incluir um código para cada informação presente na legislação estadual.
Ps. Desculpem o desconhecimento deste mecanismo, mas quando se trata de informações adicionais
e observações em documento fiscal, a coisa se torna muito duvidosa.