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Olá todos,

 

Pergunto: É possível validar um arquivo EFD com notas fiscais eletrônicas de saída sem itens? No meu caso, validei um arquivo EFD com essas características e o validador criticou a não existência dos itens das Notas Fiscais Eletrônicas de Saída (C190 - Registro filho obrigatório não foi informado). Os arquivos são do ano de 2010.

 

Obs.: Versão do PVA - 2.0.15

 

A.J.

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O registro C190 é o total da nota, e é obrigatório. O Registro C170 também. Esta informação está no manual 2.0.3

 

Isso deve ser até pela nova versão da NF-e (2.0) que contém itens, mesmo não que não façam parte do total da nota


As notas fiscais eletônicas de saída (Emissão Própria) também devem ir com itens? Essa informação ja foi repassada no momento da emissão da NF-E. Na minha visão o Receita Federal ja sabe dessa movimentação. Seria uma buplicidade de informações.

 

A.J 

 


REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO

1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NF-e (CÓDIGO 55).


Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55, conforme item 4.1.1 do Ato

COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam

a emissão dos documentos fiscais mencionados.

 

porém existe a exceção 2, onde é obrigatório apenas os registros C100 e C190, ou seja, o arquivo C190 continua ainda obrigatório

 

Verifique também o tipo de emissão se está como própria ou terceiro.

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