Olá todos,
Pergunto: É possível validar um arquivo EFD com notas fiscais eletrônicas de saída sem itens? No meu caso, validei um arquivo EFD com essas características e o validador criticou a não existência dos itens das Notas Fiscais Eletrônicas de Saída (C190 - Registro filho obrigatório não foi informado). Os arquivos são do ano de 2010.
Obs.: Versão do PVA - 2.0.15
A.J.
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O registro C190 é o total da nota, e é obrigatório. O Registro C170 também. Esta informação está no manual 2.0.3
Isso deve ser até pela nova versão da NF-e (2.0) que contém itens, mesmo não que não façam parte do total da nota
Permalink Respondida por Aluizio JUNIOR em 23 fevereiro 2011 at 12:02
As notas fiscais eletônicas de saída (Emissão Própria) também devem ir com itens? Essa informação ja foi repassada no momento da emissão da NF-E. Na minha visão o Receita Federal ja sabe dessa movimentação. Seria uma buplicidade de informações.
A.J
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO
1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) E NF-e (CÓDIGO 55).
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55, conforme item 4.1.1 do Ato
COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam
a emissão dos documentos fiscais mencionados.
porém existe a exceção 2, onde é obrigatório apenas os registros C100 e C190, ou seja, o arquivo C190 continua ainda obrigatório
Verifique também o tipo de emissão se está como própria ou terceiro.
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