Boa tarde!
Analisando os requisitos para o preenchimento dos campos abaixo:
Campo 06 VL_TRIB_EXP : Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação
Campo 07 VL_TOTAL : Valor total de saídas
Campo 08 IND_PER_SAI : Índice de participação
Campo 09 ICMS_APROP : Valor de ICMS a ser apropriado na apuração do ICMS
Fiquei com a seguinte dúvida: para eu ter o índice de participação obtido pela divisão das saídas tributadas e exportação pelo valor total de saídas (campo 06 dividido pelo campo 07), obrigatoriamente precisarei ter o faturamento total da Empresa encerrado?
Ou seja, para eu saber o valor a ser informado no Campo 09 (para emissão da NF-e com CFOP 1.604 no último dia do mês) obrigatoriamente precisarei ter os valores de saídas finalizados antes da emissão da NF-e para o crédito do ICMS sobre o Ativo Imobilizado?
No Guia Prático há o explicativo do Campo 09 dizendo que esse valor obtido de crédito de ICMS será apropriado diretamente no Registro de Apuração de ICMS, como Ajuste da apuração, e se eu também emitir a NF-e com CFOP 1.604 o valor do crédito não será considerado em duplicidade?
Se puderem me ajudar, ficarei muito grata!
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Permalink Respondida por Geraldo Nunes em 19 outubro 2010 at 18:10
Permalink Respondida por Jorge Campos em 19 outubro 2010 at 19:38
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