Bom dia Colegas,
Tenho uma grande dúvida.
As empresas INATIVAS estão obrigadas a entrega do SPED PIS/COFINS?
Porque, no meu entendimento, a IN 1.052 não faz nenhuma citação clara dispensando essas empresas e a receita não emitiu nenhum parecer sobre o assunto, pelo menos não de meu conhecimento. Mas hoje fui na receita e conversando com dois fiscais sobre o assunto eles me explicaram que a IN institui quais as empresas estão obrigadas, portanto as INATIVAS não são obrigadas porque não está sendo citada na instrução normativa, assim como as empresas do SIMPLES NACIONAL não estão.
Alguém saberia como conduzir esta situação.
Desde já agradeço a atenção
Jocimara
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Permalink Respondida por Rodrigo José em 12 julho 2011 at 10:47
Permalink Respondida por Jocimara GG em 12 julho 2011 at 10:58
Olá Rodrigo,
Então ... eu li a resposta e fiquei convencida, porém não estou segura, uma vez que os cursos que fiz até agora e a minha própria consultoria, TODOS dizem para entregar o SPED dessas empresas INATIVAS. E como este questionamento da colega ao fale conosco do SPED deixa claro que é apenas orientação informal, assim como a mesma orientação que obtive na receita hoje pela manhã, é tudo informal!!!!! A minha preocupação é se caso a gente não entregue o SPED e a receita vier a cobrar essa declaração. Isso me preocupa. Mas enfim, como a receita não nos deu um respaudo claro sobre isto, ficamos no aguardo.
Só para completar, será que todos estão seguindo esta orientação?
Permalink Respondida por Rodrigo José em 12 julho 2011 at 11:10
Permalink Respondida por Rodrigo José em 12 julho 2011 at 12:56
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