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Boa tarde amigos,

 

É necessário o E-CNPJ da empresa e E-CPF do sócio para envio do arquivo ou só o E-CNPJ basta?

 

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Respostas a este tópico

Para o envio do ECD utiliza o e-CPF do sócio que assina o livro
Se o sócio ainda não tiver o e-CPF e estiver viajando o que pode ser feito. Há alguma maneira de enviar o arquivo?
Prezado João Carlos, boa tarde. Para assiantura da ECD a ser enviada ao SPED é necessário a assinatura do Representante Legal e Contador (os mesmos cadastrados na Junta Comercial) e informados no Registro J930. É necessário o e-CPF dos mesmos com segurança mínima tipo A3. O e-CNPJ não se aplica.
João Carlos!

O ECD é primeiro assinado pelo diretor com e-CPF e depois o contador também com e-CPF.
Note que quem assina o ECD deve ser o empresário, o qual tem sua assinatura junto a Junta Comercial, em contrato de que é ele quem assina pela empresa.
Se no contrato na Junta for do tipo assinatura conjunta, esntão neste caso os 2 deverão assinar.
Para assinar por procuração, então a procuração deverá ser feita junto a Junta Comercial.
Lembrando que o modelo de assinador tem de ser o E-CPF A3.
O contador assinará por ultimo.

José Flávio Junqueira Pedras disse:
Para o envio do ECD utiliza o e-CPF do sócio que assina o livro
Sem o e-CPF não há como fazer a transmissão???
isso mesmo, sem o e-cpf do administrador e do contador não tem como transmitir a ECD...

Vicente Pedroso de Siqueira disse:
Sem o e-CPF não há como fazer a transmissão???

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