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No registro C100 na observação 4 está mensionando que operações documentadas por NF (cod 01) é obrigatorio o preenchimento do registro F100 (este registro trata de demais documentos), entendo que o correto seria registrar a nota (mod. 01) no regitro C 100 contrariando a observação 4.

 

Estou correto em minha observação?

 

Obrigado!

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Paulo,


Vc está correto, inclusive, já foi corrigido na nova versão que será publicada brevemente:



4. Para as operações documentadas por Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B) e Nota Fiscal de Produtor (código 04), o registro F100 C100 (e filhos) é de preenchimento obrigatório na EFD-PIS/Cofins, em relação às operações de vendas e de aquisições e/ou devoluções (com direito a crédito) realizadas no período.

Ah! Como vc está no C100, apenas para seu controle o C010, também, mudou...o campo 2 agora deverá conter o CNPJ e o tamanho do campo agora é com 14 posições.


abraços

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