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Pessoal, estou com seguinte problema no validador:

O somatório dos valores de IPI com CFOP iniciado por 1, 2, e 3 dos registros C190 deve ser igual ao somatório dos valores de crédito do IPI registrados nos registros E520 de todos os períodos de apuração.

Porém eu tenho o valor de IPI creditado, e o informei no campo 4 valor crédito ipi do registro E520, e tbm informei no registro C190. Essas notas estão com situação tributária 00 - Entrada com crédito de IPI.

E o validador fala que o valor não se aplica.

Alguém pode me ajudar?

Grata,
Andresa

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Respostas a este tópico

Andresa,

Você pode demonstrar o erro, conforme informado no validador (Campo, valor calculado, conteúdo do campo e conteúdo do registro)?

Brandão
Oi Andresa!
Eu estava com o mesmo erro, porém para as notas de saida com CFOP iniciado com 5 e 6. A solução para o meu problema foi considerar as notas de venda a consumidor final (registros C300) como sendo notas normais, pois não estava contabilizando os valores de IPI para as notas de venda a consumidor final.
Isso também passou a ocorrer apenas na versão 2.0.1, antes importava normalmente.

Abraço!
Renata
Nota ao consumidor final modelo 02, não tem cobrança de IPI.

Nota Modelo 02, é aquela de balcão de varejo, que não é obrigado nem a identificar o cliente.

Apenas Notas Modelo 01, ou Nf-e Modelo 55 pode existir cobrança de IPI.

Algo está fazendo de errado.





Renata disse:
Oi Andresa!
Eu estava com o mesmo erro, porém para as notas de saida com CFOP iniciado com 5 e 6. A solução para o meu problema foi considerar as notas de venda a consumidor final (registros C300) como sendo notas normais, pois não estava contabilizando os valores de IPI para as notas de venda a consumidor final. Isso também passou a ocorrer apenas na versão 2.0.1, antes importava normalmente.
Abraço!
Renata
Boa tarde Anresa

Estou encontrando o mesmo problema que voce ao validar o arquivo do sped fiscal:

O somatório dos valores de IPI com CFOP iniciado por 1, 2, e 3 dos registros C190 deve ser igual ao somatório dos valores de crédito do IPI registrados nos registros E520 de todos os períodos de apuração. e ainda não se aplica.

Onde os valores informando no C190 sao os valores que estão no E520 e mesmo assim e estão corretos e mesmo assim o validador não valida as informaçoes.

Não Sei o que fazer pois não tem literatura e nem informação no saite do sped sobre isso.
Se alguém poder me ajudar?

Grato.
Boa tarde Pessoal,

Estamos com o mesmo problema, erro ao validar valores do somatório dos CFOP's 1, 2 e 3 com o registro E520, porém, os valores estão todos corretos.
Este problema ocorre inclusive no PVA 2.0.2.

Att.
Márcio.

Envia o arquivo para análise por favor: elielton@digitalconsult.eti.br
Olá Andresa,

Vc consegiu solucionar o problema relatado acima?

Att
Marcio
Caros amigos,


Eu estava com este mesmo problema, e após realizar a conferência dos meus registros, constatei que na verdade a mensagem "Valor não se aplica" do registro E520 indica que a somatória dos registros C100 e C190 não estão conferindo um com o outro. Ao analisar, registro a registro, verifiquei a inexistência de algumas notas fiscais no registro C100 em relação ao acumulado nos registros C190, e assim ficou acertado a minha validação.

Espero poder estar contribuindo de alguma forma na solução deste dilema.


Abraços,


Fausto





Marcio disse:
Olá Andresa,

Vc consegiu solucionar o problema relatado acima?

Att
Marcio
Andressa,

Bom dia!

Este erro pode estar relacionado também a notas ou itens de notas que porventura que estejam com período de apuração diferente daquele adotado por sua empresa. Exemplo: sua apuração é mensal e foi registrada alguma nota ou item de nota com apuração decendial. Dê uma olhada no E500 e verifique se não há mais de uma registro com tipo apuração diferente.

Att,

Erikson Brito

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