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Bom Dia!

 

A ultima noticia que eu havia recebido era que a partir do momento da entrega do Sped Fiscal até o dia 15 do mês subsequente os contribuintes do estado de MG estavão desobrigadas a entregar o Sintegra. Decreto 44.992/08 .

Porém efetuei um consulta na Fazenda e foi dada a seguinte informação:

Bom dia.

 

O contribuinte continua obrigado a entregar o arquivo SINTEGRA. O decreto mencionado trata apenas da obrigatoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA para os contribuintes obrigados a transmitir a EFD em 2009 e que tiveram prazo de entrega prorrogado para setembro de 2009, referente ao período de janeiro a agosto do mesmo ano.

 

Equipe SPED - SEF/MG

DED/ DINF/ SAIF

 

Mas eu não entendi desta forma ai ler o Decreto 44.992/08, alguem teve esse mesmo entendimento ou tem algum embasamento legal a favor da não entrega do Sintegra com a entrega do Sped até o dia 15 do mes subsequente.

 

sds,

 

raquel

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Respostas a este tópico

Raquel,
Além de não proceder essa informação, ela é exatamente contrária a uma informação contrária que postei aqui no Blog há algum tempo atrás.

Veja e-mail respondido abaixo pela própria equipe. Creio que está havendo um erro de interpretação na legislação por essa pessoa que lhe respondeu.

A declaração que continua obrigatória é a DAPI (GIA, DIEF, etc para alguns Estados).

IMPORTANTE: repare que este e-mail é do mês passado (Fev/2010)

Sugiro que você cole o e-mail abaixo em resposta a essa pessoa e peça a ela para explicar e eles entrarem em consenso em si, pois trabalham na mesma equipe. A legislação é clara.

----------------------
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG


From: sped [mailto:sped@fazenda.mg.gov.br]
Sent: Wednesday, February 03, 2010 3:26 PM
To: Geraldo Nunes; centraldeatendimento
Subject: RES: EFD - dispensa de entrega do DAPI e SINTEGRA

Boa tarde,

Para MG, os estabelecimentos obrigados a entregar a EFD estarão dispensados do SINTEGRA (veja o Decreto 44.992/08);

A DAPI continua obrigatória.

Att,

Yvens Lucchesi
AFRE - SAIF/DINF/DED

"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal."

Atenção - SPED Fiscal:

PERGUNTAS FREQÜENTES:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

O novo PVA, versão 2.0.1, encontra-se disponível no endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFisc...

O Guia Prático do Usuário, versão 2.0, encontra-se disponível no endereço:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/sped-fiscal/download/GUIA_P...

As tabelas externas encontram-se no endereço:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx...

Link para as Autoridades Certificadoras:
http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/PaginaCredenciamento/E...

Link estabelecimentos MG obrigados ao SPED - 2009 e 2010
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/files/obrigados_EFD2009_20...

Pedido de adesão voluntária à EFD para 2010
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/orienta_estadual.htm
________________________________________
De: Geraldo Nunes [mailto:geraldo.nunes@.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010 15:16
Para: sped; centraldeatendimento
Assunto: EFD - dispensa de entrega do DAPI e SINTEGRA

Senhores,

A empresa obrigada à entrega da EFD no Estado de MG fica automaticamente desobrigada à entrega do DAPISEF e os arquivos SINTEGRA?

Grato e no aguardo

Atenciosamente,

Geraldo Nunes
Geraldo!

E o duro que eu não estava entregando o sINTEGRA agora estou mais perdida do que nunca, mandei uma funcionária até o posto fiscal para verificar tal informação.

Voce poderia encaminha esse e-mail que vc coloca no corpo deste post para meu e-mail eva.gritti@heringer.com.br

obrigada;

sds

Geraldo Nunes disse:
Raquel,
Além de não proceder essa informação, ela é exatamente contrária a uma informação contrária que postei aqui no Blog há algum tempo atrás.

Veja e-mail respondido abaixo pela própria equipe. Creio que está havendo um erro de interpretação na legislação por essa pessoa que lhe respondeu.

A declaração que continua obrigatória é a DAPI (GIA, DIEF, etc para alguns Estados).

IMPORTANTE: repare que este e-mail é do mês passado (Fev/2010)

Sugiro que você cole o e-mail abaixo em resposta a essa pessoa e peça a ela para explicar e eles entrarem em consenso em si, pois trabalham na mesma equipe. A legislação é clara.

----------------------
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG


From: sped [mailto:sped@fazenda.mg.gov.br]
Sent: Wednesday, February 03, 2010 3:26 PM
To: Geraldo Nunes; centraldeatendimento
Subject: RES: EFD - dispensa de entrega do DAPI e SINTEGRA

Boa tarde,

Para MG, os estabelecimentos obrigados a entregar a EFD estarão dispensados do SINTEGRA (veja o Decreto 44.992/08);

A DAPI continua obrigatória.

Att,

Yvens Lucchesi
AFRE - SAIF/DINF/DED

"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal."

Atenção - SPED Fiscal:

PERGUNTAS FREQÜENTES:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

O novo PVA, versão 2.0.1, encontra-se disponível no endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFisc...

O Guia Prático do Usuário, versão 2.0, encontra-se disponível no endereço:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/sped-fiscal/download/GUIA_P...

As tabelas externas encontram-se no endereço:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx...

Link para as Autoridades Certificadoras:
http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/PaginaCredenciamento/E...

Link estabelecimentos MG obrigados ao SPED - 2009 e 2010
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/files/obrigados_EFD2009_20...

Pedido de adesão voluntária à EFD para 2010
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/orienta_estadual.htm
________________________________________
De: Geraldo Nunes [mailto:geraldo.nunes@.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010 15:16
Para: sped; centraldeatendimento
Assunto: EFD - dispensa de entrega do DAPI e SINTEGRA

Senhores,

A empresa obrigada à entrega da EFD no Estado de MG fica automaticamente desobrigada à entrega do DAPISEF e os arquivos SINTEGRA?

Grato e no aguardo

Atenciosamente,

Geraldo Nunes

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