Bom Dia!
A ultima noticia que eu havia recebido era que a partir do momento da entrega do Sped Fiscal até o dia 15 do mês subsequente os contribuintes do estado de MG estavão desobrigadas a entregar o Sintegra. Decreto 44.992/08 .
Porém efetuei um consulta na Fazenda e foi dada a seguinte informação:
Bom dia.
O contribuinte continua obrigado a entregar o arquivo SINTEGRA. O decreto mencionado trata apenas da obrigatoriedade de entrega do arquivo SINTEGRA para os contribuintes obrigados a transmitir a EFD em 2009 e que tiveram prazo de entrega prorrogado para setembro de 2009, referente ao período de janeiro a agosto do mesmo ano.
Equipe SPED - SEF/MG
DED/ DINF/ SAIF
Mas eu não entendi desta forma ai ler o Decreto 44.992/08, alguem teve esse mesmo entendimento ou tem algum embasamento legal a favor da não entrega do Sintegra com a entrega do Sped até o dia 15 do mes subsequente.
sds,
raquel
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Permalink Respondida por Geraldo Nunes em 4 março 2010 at 13:06
Raquel,
Além de não proceder essa informação, ela é exatamente contrária a uma informação contrária que postei aqui no Blog há algum tempo atrás.
Veja e-mail respondido abaixo pela própria equipe. Creio que está havendo um erro de interpretação na legislação por essa pessoa que lhe respondeu.
A declaração que continua obrigatória é a DAPI (GIA, DIEF, etc para alguns Estados).
IMPORTANTE: repare que este e-mail é do mês passado (Fev/2010)
Sugiro que você cole o e-mail abaixo em resposta a essa pessoa e peça a ela para explicar e eles entrarem em consenso em si, pois trabalham na mesma equipe. A legislação é clara.
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
From: sped [mailto:sped@fazenda.mg.gov.br]
Sent: Wednesday, February 03, 2010 3:26 PM
To: Geraldo Nunes; centraldeatendimento
Subject: RES: EFD - dispensa de entrega do DAPI e SINTEGRA
Boa tarde,
Para MG, os estabelecimentos obrigados a entregar a EFD estarão dispensados do SINTEGRA (veja o Decreto 44.992/08);
A DAPI continua obrigatória.
Att,
Yvens Lucchesi
AFRE - SAIF/DINF/DED
"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal."
Atenção - SPED Fiscal:
PERGUNTAS FREQÜENTES:
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Link para as Autoridades Certificadoras:
http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/PaginaCredenciamento/E...
Link estabelecimentos MG obrigados ao SPED - 2009 e 2010
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/files/obrigados_EFD2009_20...
Pedido de adesão voluntária à EFD para 2010
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/orienta_estadual.htm
________________________________________
De: Geraldo Nunes [mailto:geraldo.nunes@.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010 15:16
Para: sped; centraldeatendimento
Assunto: EFD - dispensa de entrega do DAPI e SINTEGRA
Senhores,
A empresa obrigada à entrega da EFD no Estado de MG fica automaticamente desobrigada à entrega do DAPISEF e os arquivos SINTEGRA?
Grato e no aguardo
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
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