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Pelo que notei no pograma a entrega será só para empresas do Lucro Real, e as empresas de Lucro Presumido que tiveram a opção pelo RTT na DIPJ?, estão desobrigadas?.
Na Instru~ção Normaniva anterior a 967, as empresas que não apresentavam ajustes na escrituração contabil e tributária estava desobigada a apresentar o FCONT, já na I.N 967 diz que se a empresa não existir lançamentos com base de critérios e metodos diferentes dos aplicados para fins tributários, esta deve apresentar o FCONT com a identificação do contribuinte, ou seja só com os dados basicos, mas na hora da consistencia diz que esta faltando vários arquivos, tipo plano de contas, historicos etc.......
Então quem não tiver lançamentos para demonstrar precisa preencher o que? ou não precisa entregar o FCONT?

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Respostas a este tópico

Quem optou pelo RTT mas não fez qualquer ajuste contábil devido a 11.638 fica desobrigado da entrega do FCONT
Monica mas é so para empresas do Lucro Real?

Mônica Gadelha disse:
Quem optou pelo RTT mas não fez qualquer ajuste contábil devido a 11.638 fica desobrigado da entrega do FCONT
Marli,

Veja o que diz o site da RFB, específico para o FCONT:

Como Funciona

A empresa deverá apresentar os lançamentos da contabilidade societária que foram efetuados utilizando os novos critérios introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09;

Em relação a estes mesmos lançamentos contábeis, a empresa deverá efetuar os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária;

As diferenças apuradas entre as duas metodologias comporão ajuste específico a ser efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

LALUR = Lucro Real

Mais detalhes em http://www1.receita.fazenda.gov.br/fcont/como-funciona.htm

Abraços!

Jurânio Monteiro
Porto Alegre - RS

Marli Trotta Lucieto disse:
Monica mas é so para empresas do Lucro Real?

Mônica Gadelha disse:
Quem optou pelo RTT mas não fez qualquer ajuste contábil devido a 11.638 fica desobrigado da entrega do FCONT

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