Prezados (as) gostaria de saber se alguem teve esta advertencia apos validar o Fcont com ajustes RTT.
Pelo que entendi a SRF checa os lançamentos do tipo EF e entende os mesmos devem transitar pelo PL e Resultado. Na minha interpretação isto distorce o conceito de Balancete (ativo passivo) fiscal e societario porque varios lançametnos feitos por causa da nova norma contabil, e que obrigatoriamente tem o efeito fiscal anulado pelos ajustes RTT aqui chamados de expurgos, podem transitar em contas do ativo e passivo, exemplo leasing. Alguem tem entendimento contrario ?
A meu ver este conceito do Fcont distorce do que a DIPJ solicitou este ano.
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Permalink Respondida por João Ferreira em 22 setembro 2011 at 16:48
A maioria dos lançamentos do tipo EF devem transitar pelo PL, mas não todos. É por isso que eles colocaram como advertência, senão, eles teriam colocado essa mensagem como erro.
Permalink Respondida por Paulo Ogliari em 23 setembro 2011 at 10:17
Colegas, entendo que os Lançamentos "EF" são de encerramento fiscal. É o "zeramento" das contas de resultado fiscal e transferência desse resultado para o PL. As contas de Ativo e Passivo não são zeradas do ponto de vista fiscal, permanecendo os saldos para períodos seguintes assim como na visão societária. O FCONT traz como principal novidade a possível distinção completa de uma contabilidade societária e fiscal, permitindo chegar ao Balanço e Demonstrativo de Resultados FISCAL, que é o que interessa para o FISCO.
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