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Boa tarde!

 

Por favor preciso de ajuda para esclarecer uma dúvida referente ao FCont no caso de Cisão.

 

A empresa passou por cisão em outubro de 2010.

No ano de 2010 no mês de novembro transmitimos o FCONT referente ao período de 01/01/2010 a 31/10/2010, agora estou com dúvida: "eu apenas transmito o período que faltou, ou seja, transmito 01/11/2010 à 31/12/2010, ou precisarei retificar o arquivo?"

 

Pois no FCONT versão 4.0, o layout diz que preciso entregar dois arquivos separados por período, mas este já foi entregue no ano passado.

 

Jorge Campos vc poderia me ajudar com uma orientação? 

 

Obrigada!

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Respostas a este tópico

No layout do F-CONT consta:

Código

Descrição

0

Início no primeiro dia do ano

1

Abertura

2

Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação

3

Início da obrigatoriedade da entrega da FCONT no curso do ano-calendário

 

Observações:

A - O código 2 será preenchido  no período subseqüente a uma situação especial.

Exemplo: Houve uma cisão em 30/06. Haverá, no ano-calendário, duas escriturações:

- A primeira escrituração, referente ao período de 01/01 a 30/06, corresponderá à situação especial, com o código 1 do campo 11(cisão)  e o código  0 do campo 12 (início no primeiro dia do ano), ambos do registro 0000, preenchidos.

- A segunda escrituração, referente ao período de 01/07 a 31/12, corresponderá a uma escrituração sem situação especial, com o não preenchimento do campo 11 e o código 2 do campo 12 preenchido (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação).

B – O código 3 refere-se aos casos em que a empresa passou a ser obrigada à entrega do Fcont devido a alguma situação que aconteceu durante o ano-calendário.

Exemplo: Desenquadramento do Simples Nacional.

Obrigada Gabriel!

 

Então... mas fiquei com a seguinte dúvida, eu li esse comentário mas eu gostaria de saber se terei que retificar o arquivo que entreguei em novembro de 2010 referente ao período de 01/01 a 31/10 de 2010.

E outra coisa...

Eu não entendi também o que a Receita  quis dizer com a nomeclatura: "duas escriturações" dois arquivos FCONT.txt ou um arquivo contendo as duas informações?

 

Obrigada!

Pelo que entendi no manual você terá que entregar 2 arquivos.

 

O primeiro na sua situação retificando a  primeira entrega seguindo as instruções:

A primeira escrituração, referente ao período de 01/01 a 30/06, corresponderá à situação especial, com o código 1 do campo 11(cisão)  e o código  0 do campo 12 (início no primeiro dia do ano), ambos do registro 0000, preenchidos.

 

Depois entrega outro arquivo com o restante do período com as instruções:

A segunda escrituração, referente ao período de 01/07 a 31/12, corresponderá a uma escrituração sem situação especial, com o não preenchimento do campo 11 e o código 2 do campo 12 preenchido (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação).

 

Até mais o//

 

 

Obrigada Gabriel pela rápida resposta!

 

Eu também entendi isso... só não estava era querendo acreditar, pois já enviei o arquivo corretamente e não queria ter que retificá-lo.

 

Muito Obrigada!!!

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