Boa tarde!
Por favor preciso de ajuda para esclarecer uma dúvida referente ao FCont no caso de Cisão.
A empresa passou por cisão em outubro de 2010.
No ano de 2010 no mês de novembro transmitimos o FCONT referente ao período de 01/01/2010 a 31/10/2010, agora estou com dúvida: "eu apenas transmito o período que faltou, ou seja, transmito 01/11/2010 à 31/12/2010, ou precisarei retificar o arquivo?"
Pois no FCONT versão 4.0, o layout diz que preciso entregar dois arquivos separados por período, mas este já foi entregue no ano passado.
Jorge Campos vc poderia me ajudar com uma orientação?
Obrigada!
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Permalink Respondida por Gabriel Franco Ribeiro em 28 setembro 2011 at 16:22
No layout do F-CONT consta:
Código |
Descrição |
0 |
Início no primeiro dia do ano |
1 |
Abertura |
2 |
Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação |
3 |
Início da obrigatoriedade da entrega da FCONT no curso do ano-calendário |
Observações:
A - O código 2 será preenchido no período subseqüente a uma situação especial.
Exemplo: Houve uma cisão em 30/06. Haverá, no ano-calendário, duas escriturações:
- A primeira escrituração, referente ao período de 01/01 a 30/06, corresponderá à situação especial, com o código 1 do campo 11(cisão) e o código 0 do campo 12 (início no primeiro dia do ano), ambos do registro 0000, preenchidos.
- A segunda escrituração, referente ao período de 01/07 a 31/12, corresponderá a uma escrituração sem situação especial, com o não preenchimento do campo 11 e o código 2 do campo 12 preenchido (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação).
B – O código 3 refere-se aos casos em que a empresa passou a ser obrigada à entrega do Fcont devido a alguma situação que aconteceu durante o ano-calendário.
Exemplo: Desenquadramento do Simples Nacional.Obrigada Gabriel!
Então... mas fiquei com a seguinte dúvida, eu li esse comentário mas eu gostaria de saber se terei que retificar o arquivo que entreguei em novembro de 2010 referente ao período de 01/01 a 31/10 de 2010.
E outra coisa...
Eu não entendi também o que a Receita quis dizer com a nomeclatura: "duas escriturações" dois arquivos FCONT.txt ou um arquivo contendo as duas informações?
Obrigada!
Permalink Respondida por Gabriel Franco Ribeiro em 29 setembro 2011 at 10:12
Pelo que entendi no manual você terá que entregar 2 arquivos.
O primeiro na sua situação retificando a primeira entrega seguindo as instruções:
A primeira escrituração, referente ao período de 01/01 a 30/06, corresponderá à situação especial, com o código 1 do campo 11(cisão) e o código 0 do campo 12 (início no primeiro dia do ano), ambos do registro 0000, preenchidos.
Depois entrega outro arquivo com o restante do período com as instruções:
A segunda escrituração, referente ao período de 01/07 a 31/12, corresponderá a uma escrituração sem situação especial, com o não preenchimento do campo 11 e o código 2 do campo 12 preenchido (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação).
Até mais o//
Obrigada Gabriel pela rápida resposta!
Eu também entendi isso... só não estava era querendo acreditar, pois já enviei o arquivo corretamente e não queria ter que retificá-lo.
Muito Obrigada!!!
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