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FCONT é transitório, mas em 2011 pode se tornar permanente


Ao que tudo indica, a Receita Federal deverá fazer algumas alterações na forma, mas a essência do FCONT permanecerá a mesma. O FCONT foi instituído em 2009, a partir da Instrução Normativa (IN) 949/09, com o objetivo de realizar a reconciliação entre o lucro societário com as novas regras contábeis e o lucro apurado conforme as normas tributárias vigentes até 2007. Hoje existem mais de 170 mil empresas tributadas pelo lucro real, mas somente aquelas que optaram pelo RTT em 2008 e/ou aquelas que realizam seus lançamentos com base em critérios diferentes de legislação societária e legislação fiscal estão obrigadas a entregar o FCONT. Por já estarem relativamente acostumadas com as informações solicitadas, empresas que contam com as facilidades da solução Mastersaf certamente não terão dificuldades.

A dificuldade pode estar em adequar as prioridades internas aos prazos estipulados pelo governo. A Receita Federal deve disponibilizar, em breve, a terceira versão do aplicativo para envio do FCONT. É importante que as empresas fiquem atentas e busquem a melhor solução para o atendimento à obrigação o quanto antes.

Ao lado do SPED Contábil e do e-Lalur, o FCONT completa o sistema de controle automatizado dos balanços das companhias e faz parte do esforço da Receita para a padronização das normas contábeis brasileiras ao IFRS (International Financial Reporting Standards).

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Wellington,

Estamos discutindo com a RFB - já tivemos 2 reuniões - o novo cenário para 2011. A RFB nos informou que as informações enviadas pelas empresas no FCONT de 2008, foram pífias, quando não, incorretas. E, as informações de 2009 podem não apresentar detalhes da " contabilidade fiscal". Vale destacar que o interesse da RFB são as bases da apuração do IR e não a ECD societária. Assim, a RFB fez uma proposta na primeira reunião, que foi rechaçada pelas empresas, e na segunda as empresas fizeram uma contraproposta, enfim, existe a discussão com a RFB para o modelo que passará a vigir a partir de 2011. Logicamente, uma vez que o e-lalur, não entra em 2010, apesar da IN989, o RTT deve ser prorrogado para 2010.

Cremos que este modelo seja fechado até setembro e com forte participação das empresas e principalmente do CFC que tem sediado as reuniões, em Brasília.

Assim, vamos aguardar um pouco mais.

abraços


Segue um detalhe apresentado na comparação da ECD SOCIETÁRIA e ECD FISCAL.


A partir de 2011 as empresas deverão entregar o FCONT mesmo que nao tenham qualquer ajuste/diferença para fazer entre a contabilidade societária e a fiscal? E não entendo bem a diferençá entre o FCONT e o E-LALUR... No FCONT vão apenas as diferenças entre a contabilidade antes e pós 11638 ou vão também os ajustes normais do LALUR, de receitas não tributáveis e despesas não dedutíveis?

Aliás, alguem tem algum link ou material com os principais impactos fiscais que as mudanças da 11638 podem causar?
André,


Não foi isso que eu escreví....a partir de 2011, teremos um novo cenário, as empresas apelidaram de e-lalur robusto. A proposta do fisco é de uma contabilidade fiscal.

Quanto ao FCONT, a discussão é que as empresas mandam os ajustes e o " GRANDE LIVRÃO " que recebe estes ajustes fica com a RFB, a proposta do fisco é que este " Livrão " fique com as empresas, e ele seja enviado ( significaria a duplicação da contabilidade, e é isso que não queremos.

abraços
Primeiramente, obrigado pela resposta.

Mas eu não estava propriamente tirando conclusões da sua resposta, e sim fazendo perguntas referente ao que tenho lido sobre o assunto.

Portanto, continuo com as dúvidas: Já que o RTT será obrigatorio a partir do ano calendário de 2010, o FCONT também o será?

Também acho um absurdo esta "Contabilidade fiscal". Acho que o antigo LALUR cumpria bem seu papel;, se fosse o caso, bastaria criar um layout para envio eletrônico do LALUR.

Não vislumbro, para maioria das empresas de médio porte optantes pelo Lucro Real, diferenças significativas decorrentes da Lei 11638/07, a não ser os ajustes que já se faziam no LALUR, como acréscimo de provisões etc.

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