SPED Brasil

Rede Virtual de troca de informações sobre o SPED

Pessoal, boa tarde,

Alguém poderia me auxiliar nesta dúvida? Com relação ao registro I155 - Detalhes dos Saldos Periódicos, os saldos devem ser demonstrados com os valores a Débito e a Crédito somente correspondente aos lançamentos de ajustes demonstrados no arquivo?
Os valores do Saldo Inicial deverá ser o valor da conta, do saldo final apresentado no ECD?
Os saldos atuais deverão demonstrar as adições e os expurgou, ou somente as adições, e os expurgos serão tratados pelo próprio programa do FCONT?

obrigada,

Tags: FCONT, I155

Exibições: 111

Responder esta

Respostas a este tópico

Cássia,


Segue a resposta da RFB à sua questão:


5.5 Saldos (I150 e I155)
Devem ser informados os saldos, com base na escrituração contábil, de todas as contas patrimoniais e de resultado. Ou seja, devem ser informados os saldos apurados na escrituração comercial. O sistema calculará o saldo após os lançamentos informados no PVA do Fcont.

Os saldos devem ser ajustados para que reflitam a posição contábil das contas na data da apuração do imposto. Isto vai ocorrer sempre que o período de apuração do tributo não coincidir com o exercício social da pessoa jurídica (ou quando tiverem sido levantadas demonstrações intermediárias).

Assim, se a apuração é anual e o período de apuração se encerra em 31.12.2008, a data do saldo final deve ser 31.12.2008, sendo irrelevante a data do saldo inicial (pode, até, ser 31.12.2008). Quando a apuração é trimestral, devem ser informados 4 registros por conta, cuja data final deve coincidir com a data do fim do trimestre.

Os saldos das contas de resultado devem ser informados desconsiderando-se os lançamentos de encerramento.


O faq do FCONT será atualizado com esta resposta até o final da semana.
abraços

Pessoal, bom dia.

No meu caso, não tenho nenhum lançamento de RTT, nenhum ajuste a ser efetuado. Mesmo assim, devo informar os saldos das contas Patrimoniais e de Resultado, conforme o ECD entregue. Entendi corretamente?



Jorge Campos disse:

Cássia,


Segue a resposta da RFB à sua questão:


5.5 Saldos (I150 e I155)
Devem ser informados os saldos, com base na escrituração contábil, de todas as contas patrimoniais e de resultado. Ou seja, devem ser informados os saldos apurados na escrituração comercial. O sistema calculará o saldo após os lançamentos informados no PVA do Fcont.

Os saldos devem ser ajustados para que reflitam a posição contábil das contas na data da apuração do imposto. Isto vai ocorrer sempre que o período de apuração do tributo não coincidir com o exercício social da pessoa jurídica (ou quando tiverem sido levantadas demonstrações intermediárias).

Assim, se a apuração é anual e o período de apuração se encerra em 31.12.2008, a data do saldo final deve ser 31.12.2008, sendo irrelevante a data do saldo inicial (pode, até, ser 31.12.2008). Quando a apuração é trimestral, devem ser informados 4 registros por conta, cuja data final deve coincidir com a data do fim do trimestre.

Os saldos das contas de resultado devem ser informados desconsiderando-se os lançamentos de encerramento.


O faq do FCONT será atualizado com esta resposta até o final da semana.
abraços

Responder à discussão

RSS

PESQUISA ESTADÃO

Membros

© 2012   Criado por Aliz Inteligência Sustentável.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço