Permalink Respondida por Jorge Campos em 17 novembro 2009 at 18:10
Permalink Respondida por Elizabeth J M de Amorim em 1 novembro 2011 at 10:14
Pessoal, bom dia.
No meu caso, não tenho nenhum lançamento de RTT, nenhum ajuste a ser efetuado. Mesmo assim, devo informar os saldos das contas Patrimoniais e de Resultado, conforme o ECD entregue. Entendi corretamente?
Jorge Campos disse:
Cássia,
Segue a resposta da RFB à sua questão:
5.5 Saldos (I150 e I155)
Devem ser informados os saldos, com base na escrituração contábil, de todas as contas patrimoniais e de resultado. Ou seja, devem ser informados os saldos apurados na escrituração comercial. O sistema calculará o saldo após os lançamentos informados no PVA do Fcont.
Os saldos devem ser ajustados para que reflitam a posição contábil das contas na data da apuração do imposto. Isto vai ocorrer sempre que o período de apuração do tributo não coincidir com o exercício social da pessoa jurídica (ou quando tiverem sido levantadas demonstrações intermediárias).
Assim, se a apuração é anual e o período de apuração se encerra em 31.12.2008, a data do saldo final deve ser 31.12.2008, sendo irrelevante a data do saldo inicial (pode, até, ser 31.12.2008). Quando a apuração é trimestral, devem ser informados 4 registros por conta, cuja data final deve coincidir com a data do fim do trimestre.
Os saldos das contas de resultado devem ser informados desconsiderando-se os lançamentos de encerramento.
O faq do FCONT será atualizado com esta resposta até o final da semana.
abraços
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