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AFINAL DE CONTAS O PLANO DE CONTAS REFERENCIAL É OBRIGATÓRIO OU NÃO NA ESCRITURAÇÃO DO FCONT?

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O Plano de Contas Referencial só NÃO É OBRIGATÓRIO para as empresas que utilizam o Plano de Contas da SUSEP.

Para TODAS AS DEMAIS O PLANO DE CONTAS REFERENCIAL É OBRIGATÓRIO!!!
Mesmo para as empresas que não apresentaram Plano de Contas Referencial na ECD está obrigado a apresentá-lo neste momento.

Abraços!!!
Bom Dia Paulo,

Esta informação de que o Plano de Contas é obrigatorio, para as empresas que não utilizam o Plano de contas da Susep, consta em alguma regra/ajuda/legislação da FCONT ou da ECD?
Muito Obrigado

Paulo Fernando de Carvalho Jr. disse:
O Plano de Contas Referencial só NÃO É OBRIGATÓRIO para as empresas que utilizam o Plano de Contas da SUSEP.

Para TODAS AS DEMAIS O PLANO DE CONTAS REFERENCIAL É OBRIGATÓRIO!!!
Mesmo para as empresas que não apresentaram Plano de Contas Referencial na ECD está obrigado a apresentá-lo neste momento.

Abraços!!!
Boa tarde Fabiane,

A orientação da obrigatoriedade está descrita no ajuda do programa.
Veja as orientações contidas no item 2.6:

Observações:

(1) – Registro obrigatório, exceto para as pessoas jurídicas que utilizam o plano de contas regulamentado pela SUSEP (campo 02 - QUALI_PJ - do registro M020 = “00”), que não deverão apresentar esse registro.

Vera

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