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Uma empresa recebe de seu fornecedor a mercadoria com o frete pago pelo rementente da mercadorias.

Este conhecimento de frete na empresa que recebe a mercadoria deverá ser lançado. Se sim como deveria ser lançado. Já que o valor foi pago pelo fornecedor.

 

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Marilene,


Antes do Sped EFD vc escriturava? Lamento mas este frete não é seu...não é escriturado.
Só resta uma pergunta será que ele foi apropriado no cálculo do PIS/COFINS inadivertidamente?
Fretes de transferencias e de remessa também não dão direito a crédito. Não existe previsão legal na legislaçao do PIS/COFINS.



abraços
Agradeço pela resposta.

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