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No guia da efd pis cofins versão 1.01 no Registro M600 - Consolidação da Contribuinção para a Seguridade Social - Cofins do Período, na observação do campo 10:

Informar o valor na fonte deduzido do valor da contribuição cumulativa devida no período. Caso a retenção na fonte tenha ocorrido no próprio período da escrituração, ela deverá estar detalhada no registro F600 e também no registro 1300. No caso de saldo de retenções de períodos anteriores, os valores retidos e utilizados deverão ser informados no registro 1300.

 

Na verdade dever ser o registro 1700 uma vez que estamos falando das retenções na fonte da COFINS. O registro 1300 é referente às retenções na fonte do PIS/PASEP.

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Elielton,

 

 

ok! obrigado.

 

Já encaminhei a sua observação para correção no guia prático.

 

abraços

Bom dia!

 

Elielton, poderia me enviar o guia?

Não estou conseguindo extrair via dowload do site.

 

Grata!

Pode baixar aqui.
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