SPED Brasil

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Jorge, boa tarde!

Acabei de analisar as diferenças entre a versões: 2.0.0 x 2.0.1, e na página 152 (item 2.6.1.7 - bloco 1) existem os blocos 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925 e 1926, porém não há nada detalhado no guia prático, você saberia me dizer do que se tratam estes registros? O que são sub-apurações?

Grata,
Luciana

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Respostas a este tópico

Luciana,


Estamos aguardando um posicionamento da coordenação sobre o assunto.

abraços
Obrigada!

jorge campos disse:
Luciana,


Estamos aguardando um posicionamento da coordenação sobre o assunto.

abraços
O layout de tais registros consta do Ato COTEPE 22 de 2010, publicado em 22/06/2010 e se destinam à informação de sub-apurações do ICMS nas UFs com Incentivos Fiscais desse imposto, como, por exemplo, em Pernambuco, onde os beneficiários do PRODEPE devem informar em separado os dados relativos aos produtos incentivados e não-incentivados.
Pernambuco não faz parte do SPED Fiscal, logo foi outra UF que deve ter pedido isto.

Por sinal Pernambuco já apontou em outra direção: "SEF II".

Norberto Aguiar disse:
O layout de tais registros consta do Ato COTEPE 22 de 2010, publicado em 22/06/2010 e se destinam à informação de sub-apurações do ICMS nas UFs com Incentivos Fiscais desse imposto, como, por exemplo, em Pernambuco, onde os beneficiários do PRODEPE devem informar em separado os dados relativos aos produtos incentivados e não-incentivados.
Boa tarde Pessoal!

aproveitando o tópico...aonde eu baixo o layout do ECD.

obrigado,
Carlos Ernica
Obrigado pela ressalva. Somente citei o exemplo de Pernambuco para demonstrar uma possível situação de ocorrência de sub-apuração do ICMS.

Sidney Costa disse:
Pernambuco não faz parte do SPED Fiscal, logo foi outra UF que deve ter pedido isto.

Por sinal Pernambuco já apontou em outra direção: "SEF II".

Norberto Aguiar disse:
O layout de tais registros consta do Ato COTEPE 22 de 2010, publicado em 22/06/2010 e se destinam à informação de sub-apurações do ICMS nas UFs com Incentivos Fiscais desse imposto, como, por exemplo, em Pernambuco, onde os beneficiários do PRODEPE devem informar em separado os dados relativos aos produtos incentivados e não-incentivados.
Boa-tarde.

Você encontra o layout da ECD no Anexo Único da IN RFB 787 de 2007, no website da Receita Federal.

Carlos Eduardo Ernica disse:
Boa tarde Pessoal!

aproveitando o tópico...aonde eu baixo o layout do ECD.

obrigado,
Carlos Ernica

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