Saudações amigos do CIAP.
Estou com uma dúvida que me surgiu agora a respeito do mecanismo de entrada no CIAP,
referente a imobilização de componentes usados em construção/montagem, que sejam oriundos do ativo circulante.
Devo dar a entrada:
IA para tratar como um componente?
MC para dizer que veio do ativo circulante?
E quando entrou antes da obrigatoriedade, no caso de UFs que consideram o componente como apropriavel nele mesmo...seria SI?
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Permalink Respondida por Marli em 11 abril 2011 at 16:15
José
Veja explanação da SEFAZ-MG disponível em coletânea "Perguntas e Respostas" sobre Bloco G:
1) Sobre IA X MC para Componente
A imobilização de mercadorias oriundas do estoque pode ter origem interna (produzida pelo contribuinte) ou externa (adquirida de terceiros).
Quando for de origem interna (produzida pelo contribuinte) e ocorrer a sua imobilização, o valor do crédito a ser apropriado no CIAP será igual ao valor do crédito dos insumos utilizados na produção do bem, valor este estornado como ajuste no Registro C197 (nos casos em que se exija a emissão de NF) ou no Registro E111 (nos casos em não se exija a emissão de NF).
Quando for de origem externa (adquirida/transferida) e ocorrer a sua imobilização, e desde que tenha ocorrido a sua tributação na origem (fornecedor), o valor do crédito a ser apropriado no CIAP é:
a) caso a mercadoria tenha gerado crédito de ICMS na sua entrada (mercadoria para revenda), o valor do crédito será igual ao valor do crédito estornado como ajuste, no Registro C197 (nos casos em que se exija a emissão de NF) ou no Registro E111 (nos casos em não se exija a emissão de NF);
b) caso a mercadoria não tenha gerado crédito de ICMS na sua entrada (uso ou consumo), o valor do crédito será aquele destacado na NF do fornecedor.
Caso a mercadoria seja classificada como “bem”, a sua entrada ocorrerá com o tipo de movimentação “MC” – G125. Caso seja classificada como “componente”, a sua entrada ocorrerá com o tipo de movimentação “IA” – G125.
Para identificar o documento fiscal – G130 – que comprove a origem do valor de ICMS passível de apropriação escriturado no CIAP, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
a) quando o valor do ICMS passível de apropriação for derivado de estorno de crédito e ocorra a emissão de NF para o registro desse fato, deverá ser informada essa NF;
b) quando o valor do ICMS passível de apropriação for derivado de estorno de crédito e não ocorra a emissão de NF para o registro desse fato, deverá ser informada a NF de origem do fornecedor;
c) quando o valor do ICMS passível de apropriação não for derivado de estorno de crédito, deverá ser informada a NF de origem do fornecedor.
Caso o valor de ICMS passível de apropriação tiver como origem a NF do fornecedor, o documento fiscal poderá ser identificado por meio de 02 formas de controle de estoque: PEPS – Primeiro que Entra Primeiro que Sai ou UEPS – Último que Entra Primeiro que Sai.
2) O tipo de movimento é SI e devem ser informados os G130 e G140
Permalink Respondida por José Hamilton Teodoro do Carmo J em 12 abril 2011 at 19:10
Cara Marli, agora realmente comecei a testar o validador, para poder também me nortear,
e diante do que me respondeu, ...
...Caso a mercadoria seja classificada como “bem”, a sua entrada ocorrerá com o tipo de movimentação “MC” – G125. Caso seja classificada como “componente”, a sua entrada ocorrerá com o tipo de movimentação “IA” – G125.
...tudo bem, mas fiz este teste no validador e passou tudo OK, para 01/2011.
Observe que tenho o bem resultante 3, composto por dois componentes(4 e 5), só que o G125
do componente 5, eu dei a entrada "MC", e o validador aceitou.
Ou seja, neste caso temos um componente oriundo do estoque, e identificado como tal...
ou será que mesmo o validador tendo aceitado não pode fazer assim?
|0000|004|0|01012011|31012011|Empresa x Ltda|99999999999999||PR|9999999999|9999999|||A|1|
|0001|0|
|0005|Empresa x|84070430|Rua Dr. Eugênio José Booch|176||Boa Vista||||
|0100|Contador x|99999999999|PR-999999/O-0||||||||||9999999|
|0150|1|Zé Mané|1058|99999999999999||9999999999|9999999||Rua X|100||Centro|
|0190|UN|Unidade|
|0200|1|Veiculo Gol|||UN|08|||86||12|
|0200|2|Fresadora|||UN|08|||87||12|
|0200|3|motor|||UN|08|||73||12|
|0200|4|trilhos|||UN|08|||65||12|
|0300|1|1|Veiculo Gol||11|48|
|0305|1|Transporte de Pessoal||
|0300|2|1|Fresadora Universal||11|48|
|0305|1|Serviços na oficima|15|
|0300|4|2|Motor|3|11|0|
|0300|5|2|trilhos|3|11|0|
|0300|3|1|Máquina||11|48|
|0305|1|teste de bem resultante|4|
|0500|01012011|01|S|1|1|Ativo|
|0500|01012011|01|A|2|11|ativo ciap|
|0600|01012011|1|centro de custo 1|
|0990|22|
|C001|1|
|C990|2|
|D001|1|
|D990|2|
|E001|0|
|E100|01012011|31012011|
|E110|0|0|0|0|0|0|19,83|0|0|0|0|0|19,83|0|
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|E990|5|
|G001|0|
|G110|01012011|31012011|0|29,75|30000|45000|0,6666|19,83|0|
|G125|1|01012011|IM|1200||||1|25|
|G130|1|1|01|1|9855||12012011|
|G140|1|1|
|G125|2|01012011|MC|120||||1|2,5|
|G130|1|1|01|1|8555||23012011|
|G140|1|2|
|G125|4|02012011|IA|60||||0|0|
|G130|1|1|01|1|25652||02012011|
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|9900|9999|1|
|9900|9900|35|
|9990|38|
|9999|89|
Marli disse:
José
Veja explanação da SEFAZ-MG disponível em coletânea "Perguntas e Respostas" sobre Bloco G:
1) Sobre IA X MC para Componente
A imobilização de mercadorias oriundas do estoque pode ter origem interna (produzida pelo contribuinte) ou externa (adquirida de terceiros).
Quando for de origem interna (produzida pelo contribuinte) e ocorrer a sua imobilização, o valor do crédito a ser apropriado no CIAP será igual ao valor do crédito dos insumos utilizados na produção do bem, valor este estornado como ajuste no Registro C197 (nos casos em que se exija a emissão de NF) ou no Registro E111 (nos casos em não se exija a emissão de NF).
Quando for de origem externa (adquirida/transferida) e ocorrer a sua imobilização, e desde que tenha ocorrido a sua tributação na origem (fornecedor), o valor do crédito a ser apropriado no CIAP é:
a) caso a mercadoria tenha gerado crédito de ICMS na sua entrada (mercadoria para revenda), o valor do crédito será igual ao valor do crédito estornado como ajuste, no Registro C197 (nos casos em que se exija a emissão de NF) ou no Registro E111 (nos casos em não se exija a emissão de NF);
b) caso a mercadoria não tenha gerado crédito de ICMS na sua entrada (uso ou consumo), o valor do crédito será aquele destacado na NF do fornecedor.
Caso a mercadoria seja classificada como “bem”, a sua entrada ocorrerá com o tipo de movimentação “MC” – G125. Caso seja classificada como “componente”, a sua entrada ocorrerá com o tipo de movimentação “IA” – G125.
Para identificar o documento fiscal – G130 – que comprove a origem do valor de ICMS passível de apropriação escriturado no CIAP, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
a) quando o valor do ICMS passível de apropriação for derivado de estorno de crédito e ocorra a emissão de NF para o registro desse fato, deverá ser informada essa NF;
b) quando o valor do ICMS passível de apropriação for derivado de estorno de crédito e não ocorra a emissão de NF para o registro desse fato, deverá ser informada a NF de origem do fornecedor;
c) quando o valor do ICMS passível de apropriação não for derivado de estorno de crédito, deverá ser informada a NF de origem do fornecedor.
Caso o valor de ICMS passível de apropriação tiver como origem a NF do fornecedor, o documento fiscal poderá ser identificado por meio de 02 formas de controle de estoque: PEPS – Primeiro que Entra Primeiro que Sai ou UEPS – Último que Entra Primeiro que Sai.
2) O tipo de movimento é SI e devem ser informados os G130 e G140
Permalink Respondida por Marli em 14 abril 2011 at 11:54
José,
Se vc apropria crédito apenas ao final da construção/montagem, sugiro que teste o lançamento da conclusão deste bem, informando o tipo de movimento CI. Não sei como o validador vai se comportar com este MC que é um componente.
Permalink Respondida por José Hamilton Teodoro do Carmo J em 14 abril 2011 at 17:58
Ok Marli, muito obrigado, mas na verdade, a minha dúvida é se devo dar a entrada de um componente
que veio do ativo circulante para ser aplicado num bem resultante, como IA ou como MC. O validador aceita os dois casos, mas qual é o
o mais correto?
José Hamilton Teodoro do Carmo J disse:
Cara Marli, agora realmente comecei a testar o validador, para poder também me nortear,
e diante do que me respondeu, ...
...Caso a mercadoria seja classificada como “bem”, a sua entrada ocorrerá com o tipo de movimentação “MC” – G125. Caso seja classificada como “componente”, a sua entrada ocorrerá com o tipo de movimentação “IA” – G125.
...tudo bem, mas fiz este teste no validador e passou tudo OK, para 01/2011.
Observe que tenho o bem resultante 3, composto por dois componentes(4 e 5), só que o G125
do componente 5, eu dei a entrada "MC", e o validador aceitou.
Ou seja, neste caso temos um componente oriundo do estoque, e identificado como tal...
ou será que mesmo o validador tendo aceitado não pode fazer assim?
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|9900|9999|1|
|9900|9900|35|
|9990|38|
|9999|89|
Marli disse:José
Veja explanação da SEFAZ-MG disponível em coletânea "Perguntas e Respostas" sobre Bloco G:
1) Sobre IA X MC para Componente
A imobilização de mercadorias oriundas do estoque pode ter origem interna (produzida pelo contribuinte) ou externa (adquirida de terceiros).
Quando for de origem interna (produzida pelo contribuinte) e ocorrer a sua imobilização, o valor do crédito a ser apropriado no CIAP será igual ao valor do crédito dos insumos utilizados na produção do bem, valor este estornado como ajuste no Registro C197 (nos casos em que se exija a emissão de NF) ou no Registro E111 (nos casos em não se exija a emissão de NF).
Quando for de origem externa (adquirida/transferida) e ocorrer a sua imobilização, e desde que tenha ocorrido a sua tributação na origem (fornecedor), o valor do crédito a ser apropriado no CIAP é:
a) caso a mercadoria tenha gerado crédito de ICMS na sua entrada (mercadoria para revenda), o valor do crédito será igual ao valor do crédito estornado como ajuste, no Registro C197 (nos casos em que se exija a emissão de NF) ou no Registro E111 (nos casos em não se exija a emissão de NF);
b) caso a mercadoria não tenha gerado crédito de ICMS na sua entrada (uso ou consumo), o valor do crédito será aquele destacado na NF do fornecedor.
Caso a mercadoria seja classificada como “bem”, a sua entrada ocorrerá com o tipo de movimentação “MC” – G125. Caso seja classificada como “componente”, a sua entrada ocorrerá com o tipo de movimentação “IA” – G125.
Para identificar o documento fiscal – G130 – que comprove a origem do valor de ICMS passível de apropriação escriturado no CIAP, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
a) quando o valor do ICMS passível de apropriação for derivado de estorno de crédito e ocorra a emissão de NF para o registro desse fato, deverá ser informada essa NF;
b) quando o valor do ICMS passível de apropriação for derivado de estorno de crédito e não ocorra a emissão de NF para o registro desse fato, deverá ser informada a NF de origem do fornecedor;
c) quando o valor do ICMS passível de apropriação não for derivado de estorno de crédito, deverá ser informada a NF de origem do fornecedor.
Caso o valor de ICMS passível de apropriação tiver como origem a NF do fornecedor, o documento fiscal poderá ser identificado por meio de 02 formas de controle de estoque: PEPS – Primeiro que Entra Primeiro que Sai ou UEPS – Último que Entra Primeiro que Sai.
2) O tipo de movimento é SI e devem ser informados os G130 e G140
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