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Pessoal,
Entendo que a regra apontada pelo Sidney é a mais correta e se aplicada com correção, o cálculo não vai esbarrar na regra de validação do PVA, que é a RNG - Tolerância entre valores calculados divergentes, e que rege o seguinte:
1. Tolerância entre valores calculados divergentes
Nas regras de validação que comparem valores produzidos por operações aritméticas calculadas pelo sistema com valores informados pelo contribuinte, as seguintes considerações deverão ser acatadas:
• Para regras que gerem ERRO
Será permitida uma tolerância de discordância de valores na ordem de 0,50 (cinquenta centavos) do valor informado.
• Para regras que gerem ADVERTÊNCIA
Deverão ter seus valores truncados após a realização da operação, não sendo permitida nenhuma discordância entre o valor informado e o calculado pelo sistema
abraços
Frete não é item.
Frete, seguro e despesas são encargos que devem ser redistribuídos entre as bases de impostos dos itens, incidindo para cada parte sua alíquota. Estão confundido o encargo do frete da nota, com a contratação frete, que e feita do Conhecimento de Transporte, documento separado, este sim tem a alíquota própria, e entra como crédito para o tomador e débito para a transportadora.
Quanto aos código 991 do registro 54, é simplesmente pela falta de campos específicos, para várias informações da nota;
14.1.5 - CAMPO 08 – Deve refletir a posição sequencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.5.1 – 001 a 990 – número sequencial do produto ou serviço; <======Estes são itens
14.1.5.2 – 991 – identifica o registro do frete;
14.1.5.3 – 992 – identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 – 993 – PIS/COFINS; (só faltam dizer que que PIS/COFINS é item)
14.1.5.5 – 997 – complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.6 – 998 – serviços não tributados;
14.1.5.7 – 999 – identifica o registro de outras despesas acessórias.”;
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