No guia prático 2.05 houve uma alteração de descrição do campo IND_FRT do registro C100, cujo início de vigência é 01/01/2012.
Consta lá que a partir de 01/01/2012 passará o Indicador do tipo do frete a ser::
0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem cobrança de frete.
Não consta nada no Guia Prático sobre esse mesmo campo IND_FRT do registro D100, ou seja, ele fica com o mesmo conteúdo do atual C100.
O ATO COTEPE ICMS 52, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 está prevendo a alteração desse campo IND_FRT do registro D100, o qual receberá os mesmos valores do C100 a partir de 01/01/2012, porém, o início de vigência desses novos valores está para 01/07/2012.
Isso significa que:
- até a escrituração de 31/12/2011 eu gero o IND_FRT no C100 e no D100 com o mesmo conteúdo atual;
- a partir de 01/01/2012 até 30/06/2012 eu devo gerar o IND_FRT no C100 com o novo conteúdo, previsto no guia prático, e no D100 com o atual conteúdo;
- a partir de 01/07/2012 eu volto a gerar o IND_FRT no C100 e D100 com o mesmo conteúdo (novo).
Está certo essa minha interpretação né?
Será que ainda existe alguma possibilidade de mudarem o início de vigência do C100 para o mesmo do D100 ou vice-versa?
Alguém?
Permalink Respondida por Thomas Hans Bärtschi em 22 dezembro 2011 at 7:06
Pois é Moisés, no PIS/COFINS também vai estar diferente.
Verdade Thomas, no PC é outro local para controlar o mesmo campo de forma diferente ... software house que se vire!
Oi Moisés,
Feliz 2012!
Também estou com o mesmo dilema, segundo o guia prático publicado (versão 2.0.7) o frete continua com tratamento diferenciado entre o C100 e o D100, achei que seriam publicados com a mesma data de obrigatoriedade.
Pelo jeito teremos que tratar de forma difrenciada até que estejam com a mesma obrigatoriedade. Você encontrou mais alguma coisa a respeito deste assunto?
Abraços,
Luciana
Oi Luciana. Feliz 2012!
Eu tinha questionado o "fale conosco" e eles tinham me dado uma certa esperança que com a plublicação do novo guia prático (2.07) isso seria "acertado", porém, não foi o que aconteceu.
Vamos ter que tratar esse mesmo campo de forma diferenciada no registros C100 e D100, por vigência, infelizmente.
Obrigada pelo retorno Moises!
[]´s
Luciana
Bem-vindo a
SPED Brasil
© 2012 Criado por Aliz Inteligência Sustentável.
Ativado por
