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No guia prático 2.05 houve uma alteração de descrição do campo IND_FRT do registro C100, cujo início de vigência é 01/01/2012.

Consta lá que a partir de 01/01/2012 passará o Indicador do tipo do frete a ser::
0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem cobrança de frete.

Não consta nada no Guia Prático sobre esse mesmo campo IND_FRT do registro D100, ou seja, ele fica com o mesmo conteúdo do atual C100.

O ATO COTEPE ICMS 52, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011 está prevendo a alteração desse campo IND_FRT do registro D100, o qual receberá os mesmos valores do C100 a partir de 01/01/2012, porém, o início de vigência desses novos valores está para 01/07/2012.

Isso significa que:

- até a escrituração de 31/12/2011 eu gero o IND_FRT no C100 e no D100 com o mesmo conteúdo atual;

- a partir de 01/01/2012 até 30/06/2012 eu devo gerar o IND_FRT no C100 com o novo conteúdo, previsto no guia prático, e no D100 com o atual conteúdo;

- a partir de 01/07/2012 eu volto a gerar o IND_FRT no C100 e D100 com o mesmo conteúdo (novo).

Está certo essa minha interpretação né?

Será que ainda existe alguma possibilidade de mudarem o início de vigência do C100 para o mesmo do D100 ou vice-versa?

Tags: C100, D100

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Alguém?

Pois é Moisés, no PIS/COFINS também vai estar diferente.

Verdade Thomas, no PC é outro local para controlar o mesmo campo de forma diferente ... software house que se vire!

Oi Moisés,

 

Feliz 2012!

Também estou com o mesmo dilema, segundo o guia prático publicado (versão 2.0.7) o frete continua com tratamento diferenciado entre o C100 e o D100, achei que seriam publicados com a mesma data de obrigatoriedade.

 

Pelo jeito teremos que tratar de forma difrenciada até que estejam com a mesma obrigatoriedade. Você encontrou mais alguma coisa a respeito deste assunto?

 

Abraços,

Luciana

 

 

Oi Luciana. Feliz 2012!

Eu tinha questionado o "fale conosco" e eles tinham me dado uma certa esperança que com a plublicação do novo guia prático (2.07) isso seria "acertado", porém, não foi o que aconteceu.

Vamos ter que tratar esse mesmo campo de forma diferenciada no registros C100 e D100, por vigência, infelizmente.

Obrigada pelo retorno Moises!

[]´s

Luciana

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