Pessoal,
Buscando algumas informações, conclui que no geral as empresas não obrigadas devem se dirigir a SEFAZ de sua jurisdição, onde serão orientadas sobre os procedimento de adesão a EFD.
Temos alguns casos já conhecidos, como SP por exemplo em que na Portaria Cat nº 147/2009, dispõe o seguinte:
2 - alternativamente ao disposto no item 1, poderá optar pela adoção da EFD, em caráter irretratável, mediante pedido que abranja todos os seus estabelecimentos situados no território do Estado de São Paulo, o qual deverá ser dirigido ao Posto Fiscal de vinculação de qualquer um desses estabelecimentos.
Porém não há um modelo específico para fazer o pedido.
Localizei para o PR no link
http://blogs.abril.com.br/escritoriouniao/2009/07/escrituracao-fisc..., a seguinte informação:
9. As empresas que não foram obrigadas poderão aderir ao projeto de forma voluntária ? Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a utilizar o SPED Fiscal ?
Resp: Sim. As empresas situadas em território paranaense que estejam interessadas em aderir ao projeto de forma voluntária deverão solicitar mediante requerimento à Secretaria de Fazenda o seu credenciamento, de acordo com a Norma de Procedimento Fiscal nº 089/2008.
Não localizei informação de outras UFs para este assunto se alguém tiver e poder repassar agradeço.
Obrigada,
Abraços.