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Prezados, Boa Tarde !

 

Estou com duvida ref. ao Bloco de Inventário para Entrega do Sped Fiscal em SP.

 

Pois Conforme a legislação o Inventario tem que ser entregue anualmente.

 

Exemplo:

 

Ano Calendario de 2009. Entrega do Livro Inventário é de 60 dias após o encerramento do exercicio fiscal de 2009.

 

Como ficaria a entrega do livro de inventario hoje com o Sped Fiscal. A entrega é mensal ou anual.

 

Obrigado,

 

Fábio Senkow

Exibições: 74

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Respostas a este tópico

Fábio,

A entrega é da forma que a empresa apura o inventário. Se é anual, então você terá de entregar as informações do teu estoque existente em 31/12/09 no Arquivo da EFD de FEV/10 que será entregue até dia 15/03/10.

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Pessoal,


Já tratamos esta questão aqui...até exaustivamente, e o inventário pode ser trimestral, também, e neste caso cumprindo a exigência do IRPJ.

abraços
O inventário, conforme a legislação de MG, que é coerente ao Registro 74, deverá ser enviado no mês de fevereiro com data base de 31/12
Geraldo, Posso estar entregando o meu estoque no Sped de Janeiro ?

Obrigado,

Geraldo Nunes disse:
Fábio,

A entrega é da forma que a empresa apura o inventário. Se é anual, então você terá de entregar as informações do teu estoque existente em 31/12/09 no Arquivo da EFD de FEV/10 que será entregue até dia 15/03/10.

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Fábio,

A legislação diz que você DEVERÁ e não que "poderá"........é impositivo, ou seja, você não tem escolha.


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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31) 8653-5246
Fábio Senkow disse:
Geraldo, Posso estar entregando o meu estoque no Sped de Janeiro ?

Obrigado,

Geraldo Nunes disse:
Fábio,

A entrega é da forma que a empresa apura o inventário. Se é anual, então você terá de entregar as informações do teu estoque existente em 31/12/09 no Arquivo da EFD de FEV/10 que será entregue até dia 15/03/10.

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Geraldo, você poderia mandar-me essa legislação?? Só para que possa ler com mais detalhes...

Muito Obrigado,

Fábio Senkow

Geraldo Nunes disse:
Fábio,

A legislação diz que você DEVERÁ e não que "poderá"........é impositivo, ou seja, você não tem escolha.


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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31) 8653-5246
Fábio Senkow disse:
Geraldo, Posso estar entregando o meu estoque no Sped de Janeiro ?

Obrigado,

Geraldo Nunes disse:
Fábio,

A entrega é da forma que a empresa apura o inventário. Se é anual, então você terá de entregar as informações do teu estoque existente em 31/12/09 no Arquivo da EFD de FEV/10 que será entregue até dia 15/03/10.

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Fábio,

É a IN 926/09. Segue link:

http://www.receita.fazenda.gov.br%2FLegislacao%2FIns%2F2009%2Fin926...


Abraços

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Fábio Senkow disse:
Geraldo, você poderia mandar-me essa legislação?? Só para que possa ler com mais detalhes...

Muito Obrigado,

Fábio Senkow

Geraldo Nunes disse:
Fábio,

A legislação diz que você DEVERÁ e não que "poderá"........é impositivo, ou seja, você não tem escolha.


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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31) 8653-5246
Fábio Senkow disse:
Geraldo, Posso estar entregando o meu estoque no Sped de Janeiro ?

Obrigado,

Geraldo Nunes disse:
Fábio,

A entrega é da forma que a empresa apura o inventário. Se é anual, então você terá de entregar as informações do teu estoque existente em 31/12/09 no Arquivo da EFD de FEV/10 que será entregue até dia 15/03/10.

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Pessoal,

A comparação com o Sintegra registro 74 seria apenas em relação à periodicidade, mas, que se analisada no âmbito nacional, também fica prejudicada, pois, cada UF determinada uma data de envio. Em linhas gerais, o Sintegra é apenas um arquivo eletronico, enquanto, a EFD é a escrituração fiscal.
Resolvida esta questão, podemos evoluir na discussão do prazo da escrituração fiscal digital que está " atrelada" à regra de validação do PVA, e que é a seguinte:

Alterar a obrigatoriedade do registro H005 para “O (Se o mês de escrituração for fevereiro – campo DT_FIN do Registro 0000)”

Entendida a questão técnica, prosseguimos na evolução do entendimento da obrigação acessória, para atender as particularidades de cada UF, que pode solicitar o registro mensalmente, pois, não existe regra no validador que o impeça, e também, para atender a obrigação federal, das empresas sob regime de balanço de suspensão que devem apresentar o inventário trimestralmente.

Assim, a obrigação de gerar e enviar não pode ser analisada única e exclusivamente sob a ótica fiscal, mas, sob uma análise ampla, que chamamos de 360º para verificar na companhia quais setores da empresa possuem esta obrigação.

abraços

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