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Boa noite a todos;

Estou com uma dúvida e peço ajuda ao pessoal daqui para me ajudar a sana-la.
As empresas varejistas e atacadistas de alimentos (ex. Supermercado), como ficaria se eles não são obrigados a apresenatr livro do ipi, no registro c170 tem campos sobre o IPI mas consta OC nesses registros,e na discriminação diz que serão utilizados para contribuintes do ipi, nesse caso para os varejistas eles colocam o ipi da nota para calcular o custo do produto, esse ipi não será colocado nesse registro do c170 ou devo coloca-lo porque ele apresenta na nota, caso ele compre de uma industria?
Apesar de estar meio confusa a questão, essa é minha dúvida, porém não sei um jeito menos complicado de espo-la.

Obrigado

Thiago

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