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Boa tarde!

Gostaria de compartilhar uma duvida, as empresas emitendes são obrigadas a informar as leis de PIS/COFINS no DANFE e XML? Caso positivo, é possivel informar o parecer fiscal?

 

Grato,

Edson Custódio

L´oréal

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Respostas a este tópico

Edson,
Não. Você não tem obrigação de informar isso.
Até porque o próprio governo é quem elabora, edita e publica as Leis.

Mas caso precise, as principais são 9.718/98, 10.637/02, 10.833/03, 10.865/04, que foram posteriormente alteradas pelas Leis 10.925/04, 10.996/04, 11.196/05, 11.307/05.....e por aí vai.


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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Edson,


As leis vc só menciona se possuir algum produto cumulativo. Para alguns segmentos é exigido o destaque no documento fiscal. Outrossim, se vc solicitar entrar com um PER/DCOMP, a regra é se o seu sped fiscal possuir as informações de PIS e COFINS, ótimo, se não vc deverá enviar o ADE COFIS 55 COMPLETO inclusive com o registro 4.71.

abraços
Jorge, Aproveitando este topico gostaria de saber se eu tenho que DESTACAR o PIS COFINS no CUPOM FISCAL e na RED.Z para informar os mesmo na EFD?

jorge campos disse:
Edson,


As leis vc só menciona se possuir algum produto cumulativo. Para alguns segmentos é exigido o destaque no documento fiscal. Outrossim, se vc solicitar entrar com um PER/DCOMP, a regra é se o seu sped fiscal possuir as informações de PIS e COFINS, ótimo, se não vc deverá enviar o ADE COFIS 55 COMPLETO inclusive com o registro 4.71.

abraços
Marcelo,


Destacar não! Mas, esta informação, como parte do Convenio 57/95(SINTEGRA) migrou para o ADE COFIS 55, e caso a empresa seja auditada pela RFB terás que enviar o arquivo com estes dados.

veja o ADE COFIS 55 no site da RFB

Abraços

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