Boa tarde!
Gostaria de compartilhar uma duvida, as empresas emitendes são obrigadas a informar as leis de PIS/COFINS no DANFE e XML? Caso positivo, é possivel informar o parecer fiscal?
Grato,
Edson Custódio
L´oréal
Tags:
Permalink Respondida por Geraldo Nunes em 12 março 2010 at 18:46
Permalink Respondida por Jorge Campos em 12 março 2010 at 20:06
Permalink Respondida por Marcelo Cezilio em 15 março 2010 at 9:39
Edson,
As leis vc só menciona se possuir algum produto cumulativo. Para alguns segmentos é exigido o destaque no documento fiscal. Outrossim, se vc solicitar entrar com um PER/DCOMP, a regra é se o seu sped fiscal possuir as informações de PIS e COFINS, ótimo, se não vc deverá enviar o ADE COFIS 55 COMPLETO inclusive com o registro 4.71.
abraços
Permalink Respondida por Jorge Campos em 15 março 2010 at 9:56
Bem-vindo a
SPED Brasil
© 2012 Criado por Aliz Inteligência Sustentável.
Ativado por
