Gostaria de saber se existe alguma lei que determine a cada empresa o tipo de livro que deve ser utilizado?
Exemplos: Livro G, R, A, Z,B.
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Permalink Respondida por Jorge Campos em 16 março 2010 at 14:39
Permalink Respondida por Dercídio Marques de Brito em 6 abril 2010 at 16:22
Permalink Respondida por Luis Carlos Oliveira da Silva em 13 abril 2010 at 11:52
Estou com uma Dúvida sobre os o livros. Tenho um sistema contábil que gera o balanço, balancete e diário menos o razão. Perguntei para o meu programador porquê não gera e ele apenas falou que para o SPED, esse tipo de relatório nao precisa. Mais não vejo em nenhum forúm de discursão que fale sobre a isenção do razão no SPED. Alguém poderia me ajudar? obrigado.
Permalink Respondida por Ademir Barbosa em 14 fevereiro 2012 at 18:25
Prezado Dercídio,
A discussão de qual livro gerar parece não está ainda muita clara. No meu entendimento, apesar de uma determinada empresa fazer lançamentos individualizados não significa que seu diário ou razão tenha a clareza exigida pela legislação. Vamos considerar os seguintes casos:
1º caso) A empresa tem em seu plano de contas, uma conta contábil individual para cada fornecedor. Nesse caso, todas as aquisições e pagamentos a determinado fornecedor serão contabilizados na respectiva conta contábil do fornecedor em questão. Desta forma, a contabilidade da empresa terá como conciliar, de forma clara, a situação de determinado fornecedor apenas emitindo o razão da respectiva conta contábil do fornecedor;
2º caso) A empresa tem em seu plano de contas, uma única conta contábil "Fornecedores" e todos as aquisições e pagamentos a fornecedores serão feitos nesta única conta. Embora os lançamentos sejam individualizados, para cada aquisição adquirida ou cada pagamento efetuado, a contabilidade não terá como conciliar a situação de um fornecedor em particular, uma vez que a conta contábil usado é geral para todos eles. Desta forma, será necessário o uso de um relatório auxiliar fornecido por um outro sistema para que seja feita a conciliação de um fornecedor específico. A maioria das empresas hoje, estão nesta situação.
Diante dos dois casos acima citados e considerando que a legislação obriga que as informações fornecidas pela contabilidade tenham clareza suficiente para que se possa fazer a conciliação entre as aquisições e pagamentos a um determinado fornecedor, só poderíamos usar a opção do Livro G, para o 1º caso, onde temos todas as informações necessárias na conta contábil do fornecedor. Para o 2º caso, precisaríamos fornecer relatórios auxiliares, extra contabilidade, para se ter as informações individualizadas por fornecedor o que obriga a empresa a gerar o SPED Contábil com os Livros R e Z.
Solicito aos colegas do forum me corrigirem se considerarem que estou enganado neste posicionamento.
Dercídio Marques de Brito disse:
Meu amigo, praticamente você deverá entregar a RFB os mesmos livros que atualmente imprime, encaderna e autentica.
Quanto ao livros R, A e Z são para que tem contabilidade com escrituração resumida ou seja os lançamentos do contas a pagar, contas a receber, faturamento ou outro módulo caso use ERP seja contabilizado de forma aglutinado ( resumido ) por data ou dia e não detalhado nota a nota.
O livro G é prá quem tem toda a contabilidade de forma aberta com todos os lançamentos individualizados que seria o ideal pois é bem mais simples de gerar e validar e nesse vai contar ainda o razão das contas, o plano de conta da empresa, plano de centros de custo, plano de históricos etc...
O livro B é o balancete diário e somente instituições financeiras usam esse tipo de balancete.
Dercídio
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