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Gostaria de saber se existe alguma lei que determine a cada empresa o tipo de livro que deve ser utilizado?

Exemplos: Livro G, R, A, Z,B.

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Respostas a este tópico

Graciela,


No site do sped em perguntas e repostas vc tem toda a explanação sobre o tema:

2. Livros abrangidos pela Escrituração Contábil Digital - ECD
Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único(consulte a Resolução CFC 1020/05). Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração:

G - Diário Geral;
R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
A - Diário Auxiliar;
Z - Razão Auxiliar;
B - Livro de Balancetes Diários e Balanços.
Estas formas de escrituração decorrem de disposições do Código Civil:
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
Assim, todas as empresas devem utilizar o livro Diário contemplando todos os fatos contábeis. Este livro é classificado, no Sped, como G - Livro Diário (completo, sem escrituração auxiliar). É o livro Diário que independe de qualquer outro. Ele não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B).

O Código Civil traz, também, duas as exceções. A primeira delas diz respeito à utilização de lançamentos, no Diário, por totais:
Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.

§ 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

Temos, assim, mais três tipos de livro:

R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar)
É o livro Diário que contêm escrituração resumida, nos termos do § 1º do art. 1.184 acima transcrito. Ele obriga à existência de livros auxiliares (A ou Z) e não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com os livros G e B.

A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida
É o livro auxiliar previsto no nos termos do § 1º do art. 1.184 acima mencionado, contendo os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida

Z – Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escrituração)
O art. 1.183 determina que a escrituração será feita em forma contábil. As formas contábeis são: razão e diário. Este é um livro auxiliar a ser utilizado quando o leiaute do livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. É uma “tabela” onde o titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo.

O Art. 1.185 dispõe: “O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.” Tem-se, assim, a segunda exceção:

B - Livro Balancetes Diários e Balanços
Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e, praticamente, só é encontrado em instituições financeiras. A legislação não obsta a utilização concomitante do livro “Balancetes Diários e Balanços” e de livros auxiliares.
Existe controvérsia sobre a obrigatoriedade de autenticação, pelas empresas não regulamentadas pelo Banco Central, das fichas de lançamento já que o Código Civil determina:
Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Para maiores esclarecimentos, consulte o leiaute:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/Anexo...
Meu amigo, praticamente você deverá entregar a RFB os mesmos livros que atualmente imprime, encaderna e autentica.

Quanto ao livros R, A e Z são para que tem contabilidade com escrituração resumida ou seja os lançamentos do contas a pagar, contas a receber, faturamento ou outro módulo caso use ERP seja contabilizado de forma aglutinado ( resumido ) por data ou dia e não detalhado nota a nota.

O livro G é prá quem tem toda a contabilidade de forma aberta com todos os lançamentos individualizados que seria o ideal pois é bem mais simples de gerar e validar e nesse vai contar ainda o razão das contas, o plano de conta da empresa, plano de centros de custo, plano de históricos etc...

O livro B é o balancete diário e somente instituições financeiras usam esse tipo de balancete.

Dercídio
Estou com uma Dúvida sobre os o livros. Tenho um sistema contábil que gera o balanço, balancete e diário menos o razão. Perguntei para o meu programador porquê não gera e ele apenas falou que para o SPED, esse tipo de relatório nao precisa. Mais não vejo em nenhum forúm de discursão que fale sobre a isenção do razão no SPED. Alguém poderia me ajudar? obrigado.
OLa?
Conforme reportado pelo Jorge Campos (acima) e escolhido o Livro diário "G" (IN 787/2007), após validado, sem erros, voce poderá emitir o Razão de todas as contas contábeis, os balanços. (Ativo Passivo, e DRE ), voce poderá imprimir normalmente no validador em sua impressora, mesmo que ainda não foi assinado digitalmente!
ok!

Luis Carlos Oliveira da Silva disse:
Estou com uma Dúvida sobre os o livros. Tenho um sistema contábil que gera o balanço, balancete e diário menos o razão. Perguntei para o meu programador porquê não gera e ele apenas falou que para o SPED, esse tipo de relatório nao precisa. Mais não vejo em nenhum forúm de discursão que fale sobre a isenção do razão no SPED. Alguém poderia me ajudar? obrigado.

Prezado Dercídio,

      A discussão de qual livro gerar parece não está ainda muita clara. No meu entendimento, apesar de uma determinada empresa fazer lançamentos individualizados não significa que seu diário ou razão tenha a clareza exigida pela legislação.  Vamos considerar os seguintes casos:

     1º caso) A empresa tem em seu plano de contas, uma conta contábil individual para cada fornecedor. Nesse caso, todas as aquisições e pagamentos a determinado fornecedor serão contabilizados na respectiva conta contábil do fornecedor em questão.  Desta forma, a contabilidade da empresa terá como conciliar, de forma clara, a situação de determinado fornecedor apenas emitindo o razão da respectiva conta contábil do fornecedor;

     2º caso) A empresa tem em seu plano de contas, uma única conta contábil "Fornecedores"  e todos as aquisições e pagamentos a fornecedores serão feitos nesta única conta. Embora os lançamentos sejam individualizados,  para cada aquisição adquirida ou cada pagamento efetuado, a contabilidade não terá como conciliar a situação de um fornecedor em particular, uma vez que a conta contábil usado é geral para todos eles.  Desta forma, será necessário o uso de um relatório auxiliar fornecido por um outro sistema para que seja feita a conciliação de um fornecedor específico. A maioria das empresas hoje, estão nesta situação. 

    Diante dos dois casos acima citados e considerando que a legislação obriga que as informações fornecidas pela contabilidade tenham clareza suficiente para que se possa fazer a conciliação entre as aquisições e pagamentos a um  determinado fornecedor,  só poderíamos usar a opção do Livro G, para o 1º caso, onde temos todas as informações necessárias na conta contábil do fornecedor.  Para o 2º caso, precisaríamos fornecer  relatórios auxiliares, extra contabilidade,  para se ter as informações individualizadas por fornecedor o que obriga a empresa a gerar o SPED Contábil com os Livros R e Z.

    Solicito aos colegas do forum me corrigirem se considerarem que estou enganado neste posicionamento.

   



Dercídio Marques de Brito disse:

Meu amigo, praticamente você deverá entregar a RFB os mesmos livros que atualmente imprime, encaderna e autentica.

Quanto ao livros R, A e Z são para que tem contabilidade com escrituração resumida ou seja os lançamentos do contas a pagar, contas a receber, faturamento ou outro módulo caso use ERP seja contabilizado de forma aglutinado ( resumido ) por data ou dia e não detalhado nota a nota.

O livro G é prá quem tem toda a contabilidade de forma aberta com todos os lançamentos individualizados que seria o ideal pois é bem mais simples de gerar e validar e nesse vai contar ainda o razão das contas, o plano de conta da empresa, plano de centros de custo, plano de históricos etc...

O livro B é o balancete diário e somente instituições financeiras usam esse tipo de balancete.

Dercídio

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