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A Secretaria de Fazenda, por meio da Gerência de Informações Digitais, comunica aos contribuintes obrigados a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a implementação de novas regras de validação dos campos do arquivo da NF-e, schema XML, transmitido para autorização da Secretaria.
Com o objetivo de minimizar o impacto nas aplicações dos contribuintes emissores, optou-se por não fazer a criação de novos campos no layout vigente e nem alteração de tamanho de campos existentes.
Algumas regras de validação dos campos da NF-e foram aperfeiçoadas para sanear as falhas de validação que possibilitavam a informação de conteúdo em desacordo com as regras previstas no layout da NF-e.
Em princípio, as alterações não terão qualquer efeito para os contribuintes emissores que preenchem corretamente a NF-e, contudo, a Sefaz recomenda a realização de testes no ambiente de homologação para identificar as eventuais desconformidades no preenchimento, vez que serão identificadas com o código de rejeição 225 – Rejeição: Falha no Schema XML da NF-e.
Importante destacar que a regra de preenchimento do campo Código do Produto ANP (cProdANP) foi alterada para preenchimento obrigatório, pois foi identificado que muitos contribuintes do segmento de combustíveis estavam omitindo a informação nas situações em que o campo deveria ser informado.
A implementação dessas alterações ocorrerá nos seguintes prazos:
- 03/11/2008 – implementação das novas regras em ambiente de homologação;
- 15/12/2008 – implementação das novas regras em ambiente de produção.
Detalhamento dessas alterações está disponível no Portal Nacional da NF-e (
www.nfe.fazenda.gov.br) na aba “Legislação e Documentos” nas opções “Schemas XML” e “Nota Técnica”.
Mais informações na Gerência de Informações Digitais (GIDI), pelo telefone (65) 3617-2490.
Fonte: SEFAZ MT