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Pessoal,

Em relação ao layout do CIAP alquem saberia me informar qual o modelo do CIAP será adotado em MG, modelo C ou D?

Obrigado!

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Respostas a este tópico

Geraldo,

Pelo menos em relação ao CIAP, acabou a " farra do boi", o modelo será unico para todas as UFS, veja link:

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/modelo-c-e-d-ciap-eletronico


abraços
Jorge,
Surgiu uma dúvida aqui:

Operacionalmente falando, o modelo C não é mais prático que o modelo D???

Pergunto isto porque pelo primeiro modelo, o "C", a empresa pode escriturar em uma ou várias páginas/folhas do CIAP os produtos englobadamente, relacionando-os um a um juntamente com o respectivo ICMS passível de crédito.

Pelo modelo "D", você deve escriturar cada bem separadamente, cada qual em uma única página/folha, demonstrando os créditos tomados ao longo dos 48 meses da aquisição, o que na minha opinião seria um relatório mais gerencial e que qualquer solução fiscal faz esse controle atualmente.

Esse modelo foi homologado por todas as empresas do GT-48?

Grato e um abraço.


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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)8653-5246
geraldo.nunes@yahoo.com.br
Geraldo,

Prático para quem? para o contribuinte ou para o fisco? Certamente, que para o fisco não o é, e como a intenção é realizar a auditoria digital destes arquivos, principalmente, do legado, eles querem aberto.
Qualquer arquivo digital solicitado pelo fisco deverá obedecer o princípio primordial dos programa de auditoria digital do fisco, e de qualquer empresa que desenvolva algo parecido....eles sempre terão que auditar o arquivo no nível do item.

abraços
Então, é isso mesmo que eu estou dizendo: fica mais prático do ponto de vista das empresas.

Mas atualmente o que ocorre na prática é o seguinte: as empresas escrituram o modelo C e o Fisco solicita a demonstração do crédito 1/48 por bem, e através de relatórios das soluções fiscais como disse entregamos ao fisco e ele audita. Até hoje não houve reclamação ou reintimação nenhuma que eu conheça aqui em MG.

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)8653-5246
geraldo.nunes@yahoo.com.br

jorge campos disse:
Geraldo,

Prático para quem? para o contribuinte ou para o fisco? Certamente, que para o fisco não o é, e como a intenção é realizar a auditoria digital destes arquivos, principalmente, do legado, eles querem aberto.
Qualquer arquivo digital solicitado pelo fisco deverá obedecer o princípio primordial dos programa de auditoria digital do fisco, e de qualquer empresa que desenvolva algo parecido....eles sempre terão que auditar o arquivo no nível do item.

abraços

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