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Geraldo,
Prático para quem? para o contribuinte ou para o fisco? Certamente, que para o fisco não o é, e como a intenção é realizar a auditoria digital destes arquivos, principalmente, do legado, eles querem aberto.
Qualquer arquivo digital solicitado pelo fisco deverá obedecer o princípio primordial dos programa de auditoria digital do fisco, e de qualquer empresa que desenvolva algo parecido....eles sempre terão que auditar o arquivo no nível do item.
abraços
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