O secretário de Estado de Fazenda, Éder de Morais, confirmou ontem, após articulação da Assembleia Legislativa, que o fisco estadual vai suspender temporariamente, até o dia 31 de dezembro deste ano, a aplicação de multas sancionatórias às empresas obrigadas a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa às operações cujos fatos geradores tenham ocorrido desde 1º de janeiro de 2009.
A data para entrega dos arquivos digitais termina hoje, entretanto, não haverá punição no prazo de 90 dias. Antes da negociação, as multas começariam a ser aplicadas a partir de amanhã, 1º de outubro.