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Pessoal recebi a seguinte informação da Receita Federal com relação a Multa pela entrega fora do prazo do FCONT:

11. PENALIDADE
Medida Provisória 2.158-33/01,


”Art. 57. O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;”

Tags: FCONT, Multa, Penalidade.

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