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Boa noite!

 

Pessoal, na fase de testes da NFe, ao enviar para o Estado do PARÁ, NFes com NCM contendo apenas 2 dígitos (o manual do contribuinte pede 2 ou 8) a SEFAZ rejeita, ao enviar com 8 a SEFAZ autoriza (estado do PARÁ e MINAS GERAIS).

 

Alguém sabe dizer se existe algum ato cotep ou lei que diz que no PARÁ ou em MINAS só se pode enviar o NCM com 8 dígitos, uma vez que o manual do contribuinte diz que pode enciar apenas 2?

 

Sei que podem responder dizendo que se for equiparado a industria vai passar, mas não somos, logo não usaremos tal parâmetro.

 

Desde já obrigado!

 

Abs!

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Respostas a este tópico

Haniel,

 

Com 2 dígitos - Gênero -  apenas as empresas comerciais. Para as indústrias e equiparadas, e também, as exportadoras e importadoras, deve-se preencher os 8 dígitos.

Vc encontra esta informação na NOTA TECNICA 2010.004, no site da NF-e:

 

Código NCM (8 posições), será permitida a informação do gênero (posição do capítulo do NCM) 

quando a operação não for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em caso de item de serviço ou item que não tenham produto (Ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o código 00 (zeros) (v2.0)/p>

 

abraços

Jorge,

 

Você certo, lá fala sobre NCM, mas fala o Seguinte:

 

"

Código NCM (8 posições), será permitida a informação do gênero (posição do capítulo do NCM)

quando a operação não for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em

caso de item de serviço ou item que não tenham produto "

 

O produto, no caso "Surpresa Aranha" não é comercio exterior e não é tributado de IPI, ou seja, permite que só envie 2 dígitos, de fato funciona, mas não no PARÁ, lá só passa com 8.

 

Obrigado!

 

Haniel


jorge campos disse:

 

Haniel,

 

Com 2 dígitos - Gênero -  apenas as empresas comerciais. Para as indústrias e equiparadas, e também, as exportadoras e importadoras, deve-se preencher os 8 dígitos.

Vc encontra esta informação na NOTA TECNICA 2010.004, no site da NF-e:

 

Código NCM (8 posições), será permitida a informação do gênero (posição do capítulo do NCM) 

quando a operação não for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em caso de item de serviço ou item que não tenham produto (Ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o código 00 (zeros) (v2.0)/p>

 

abraços

Haniel,

 

Mas, o cadastro da empresa, é de empresa comercial?

 

abraços

Jorge,

 

Não sei dizer, preciso confirmar com TAX,

 

Aqui o ramo é fast food, notas de saída são sempre de óleo queimado, transferência de ativo coisas desse tipo.

 

Obrigado

jorge campos disse:

Haniel,

 

Mas, o cadastro da empresa, é de empresa comercial?

 

abraços

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