Boa noite!
Pessoal, na fase de testes da NFe, ao enviar para o Estado do PARÁ, NFes com NCM contendo apenas 2 dígitos (o manual do contribuinte pede 2 ou 8) a SEFAZ rejeita, ao enviar com 8 a SEFAZ autoriza (estado do PARÁ e MINAS GERAIS).
Alguém sabe dizer se existe algum ato cotep ou lei que diz que no PARÁ ou em MINAS só se pode enviar o NCM com 8 dígitos, uma vez que o manual do contribuinte diz que pode enciar apenas 2?
Sei que podem responder dizendo que se for equiparado a industria vai passar, mas não somos, logo não usaremos tal parâmetro.
Desde já obrigado!
Abs!
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Permalink Respondida por Jorge Campos em 5 janeiro 2011 at 19:18
Haniel,
Com 2 dígitos - Gênero - apenas as empresas comerciais. Para as indústrias e equiparadas, e também, as exportadoras e importadoras, deve-se preencher os 8 dígitos.
Vc encontra esta informação na NOTA TECNICA 2010.004, no site da NF-e:
Código NCM (8 posições), será permitida a informação do gênero (posição do capítulo do NCM)
quando a operação não for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em caso de item de serviço ou item que não tenham produto (Ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o código 00 (zeros) (v2.0)/p>
abraços
Permalink Respondida por Haniel Dantas do Nascimento em 5 janeiro 2011 at 19:27
Jorge,
Você certo, lá fala sobre NCM, mas fala o Seguinte:
"
Código NCM (8 posições), será permitida a informação do gênero (posição do capítulo do NCM)
quando a operação não for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em
caso de item de serviço ou item que não tenham produto "
O produto, no caso "Surpresa Aranha" não é comercio exterior e não é tributado de IPI, ou seja, permite que só envie 2 dígitos, de fato funciona, mas não no PARÁ, lá só passa com 8.
Obrigado!
Haniel
jorge campos disse:
Haniel,
Com 2 dígitos - Gênero - apenas as empresas comerciais. Para as indústrias e equiparadas, e também, as exportadoras e importadoras, deve-se preencher os 8 dígitos.
Vc encontra esta informação na NOTA TECNICA 2010.004, no site da NF-e:
Código NCM (8 posições), será permitida a informação do gênero (posição do capítulo do NCM)
quando a operação não for de comércio exterior (importação/exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em caso de item de serviço ou item que não tenham produto (Ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o código 00 (zeros) (v2.0)/p>
abraços
Permalink Respondida por Jorge Campos em 5 janeiro 2011 at 19:52
Haniel,
Mas, o cadastro da empresa, é de empresa comercial?
abraços
Permalink Respondida por Haniel Dantas do Nascimento em 5 janeiro 2011 at 20:07
Jorge,
Não sei dizer, preciso confirmar com TAX,
Aqui o ramo é fast food, notas de saída são sempre de óleo queimado, transferência de ativo coisas desse tipo.
Obrigado
jorge campos disse:
Haniel,
Mas, o cadastro da empresa, é de empresa comercial?
abraços
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