Em caso de Remessa para conerto, é obrigatório o uso do NCM ?
Registro de Fretes, o NCM está obrigado ?
Pequenas Compra de Material de uso e consumo é obrigatório o NCM?
No guia prático, página 12, no registro REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS), a validação do campo 08 - COD_NCM, diz o seguinte:
Campo 08 – Preenchimento: informar o Código NCM, com oito dígitos, conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, de acordo com o Decreto nº 6.006/06.
Validação: o preenchimento do campo é obrigatório se:
1. o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a “0” (zero) (industrial ou equiparado a industrial), mas
apenas para os ítens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;
2. o declarante for substituto tributário do ICMS; ou
3. o declarante realizar operações de exportação ou importação.
complementando o que a Keyla postou, ele diz tb que:
Registro 0200
Campo 08 (NCM) – Preenchimento: para as empresas industriais ou equiparadas é obrigatório informar o Código NCM conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, de acordo com o Decreto nº 6.006/06. Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS.
Validação: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a “0” (zero) (industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem créditos e débitos de IPI. Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item informado no campo TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos;ou 99 - Outras.