SPED Brasil

Rede Virtual de troca de informações sobre o SPED

Pessoal,

Estou com uma dúvida sobre NCMs em ativo e material de consumo nas NFEs.

Uma conhecida mencionou que há, ou haveria, a possibilidade de se informar somente as quatro primeiras posições do NCM nas NFEs nesses casos.

Ela entendeu também que estaria sendo examinado a possibilidade de criação de um campo novo para isso.

Há realmente essa possibilidade ou a Receita está examinando a mudança?

Exibições: 6

Responder esta

Respostas a este tópico

Claudiney,

Sim, ficou decedido o seguinte:

Definidas as regras de validação:
· Será obrigatória a informação do campo “genero” e/ou do campo NCM;
· Se for uma operação com Exterior (CFOP = 3xxx ou 7xxx), é obrigatório o campo NCM;
· Se for uma operação com Indústria (informada a TAG “IPITrib”), é obrigatório o campo NCM;
· Se forem informados os dois campos, as 2 primeiras posições do NCM devem ser iguais ao campo “genero”;

Ats,


Lairson Pasqual
Grato, Lairson

Essas regras valem para as notas enviadas segundo o definido no Manual de Integração 3.0?
Claudiney,


Pelo acordo todas as novas alterações serão divulgadas através de nota técnica.

abraços

Responder à discussão

RSS

PESQUISA ESTADÃO

Membros

© 2012   Criado por Aliz Inteligência Sustentável.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço